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Despacho 7408/2023, de 13 de Julho

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Sumário

Constituição e designação do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 7408/2023

Sumário: Constituição e designação do Gabinete de Apoio à Presidência.

Reforma do despacho de constituição do Gabinete de Apoio à Presidência datado de 25 de novembro de 2022

Considerando que, por meu despacho datado de 25 de novembro de 2022, e retificado por despacho datado de 29 de novembro de 2022, foi designada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, para exercer funções de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, Carla Ramos da Silveira, portadora do cartão de cidadão n.º 12569073, válido até 06 de fevereiro de 2029, com a remuneração mensal correspondente a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, de harmonia com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 43.º do citado diploma legal e para exercer funções de Adjunto de Apoio à Presidência, João Paulo Simas de Oliveira, portador do cartão de cidadão n.º 13490068, válido até 19 de dezembro de 2028, com a remuneração mensal correspondente a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, de harmonia com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 43.º do citado diploma legal, com efeitos à data de 29 de novembro de 2022;

Considerando que, verifica-se que não se fizeram constar do despacho acima referido todos os elementos mencionados no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conciliado com o n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de setembro;

Considerando o regime previsto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;

Determino:

A reforma do meu despacho datado de 25 de novembro de 2022, e retificado por despacho de datado de 29 de novembro de 2022, publicitado através de edital e no sítio da internet do Município de Velas no dia 28 de novembro, e através do Aviso 23802/2022 publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 19 de dezembro de 2022 pelo qual foi designada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, para exercer funções de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, Carla Ramos da Silveira, portadora do cartão de cidadão n.º 12569073, válido até 06 de fevereiro de 2029, com a remuneração mensal correspondente a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, de harmonia com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 43.º do citado diploma legal e para exercer funções de Adjunto de Apoio à Presidência, João Paulo Simas de Oliveira, portador do cartão de cidadão n.º 13490068, válido até 19 de dezembro de 2028, com a remuneração mensal correspondente a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, de harmonia com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 43.º do citado diploma legal, nos termos que se seguem:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, pode o Presidente da Câmara Municipal constituir um Gabinete de Apoio à Presidência composto, no caso do Município de Velas, por um Chefe de Gabinete e um Adjunto ou Secretário;

Considerando que, em face de tais competências e tarefas, a sua cabal, eficaz e eficiente concretização, exige a constituição de um Gabinete de Apoio Pessoal;

Considerando que por meu despacho de 25 de novembro de 2022 exonerei, com efeitos à data de 28 de novembro de 2022, das funções de Adjunta e Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, Carla Ramos da Silveira e João Paulo Simas de Oliveira respetivamente.

Designo:

1 - No termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, para exercer funções de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, Carla Ramos da Silveira, portadora do Cartão de Cidadão n.º 12569073, válido até 06 de fevereiro de 2029, com a remuneração mensal correspondente a 90 % da remuneração base do Vereador a Tempo Inteiro em regime de exclusividade, de harmonia com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 43.º do citado diploma legal;

2 - Para exercer funções de Adjunto de Apoio à Presidência, João Paulo Simas de Oliveira, Portador do cartão de cidadão n.º 13490068, válido até 19 de dezembro de 2028, com a remuneração mensal correspondente a 80 % da remuneração do Vereador a Tempo Inteiro, em regime de exclusividade, de harmonia com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 43.º do citado diploma legal;

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de novembro de 2022;

4 - Nos termos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, publicite-se o seguinte despacho, através de edital e no sítio da internet do Município de Velas.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais

Carla Ramos da Silveira

Nascida a 24 de fevereiro de 1984

Natural da Freguesia de Santo Amaro, Concelho de Velas

Formação Académica e Profissional

11.º ano de escolaridade

Funções e Cargos Ocupados

Exerceu funções na área administrativa na Empresa Municipal Velas Futuro de 15 de dezembro de 2006 a 31 de julho de 2013;

Exerceu funções administrativas no Município de Velas mediante contrato a termo resolutivo certo de 01 de agosto de 2013 a 02 de novembro de 2014;

Exerceu funções administrativas no Município de Velas mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a partir de 03 de novembro de 2014;

Exerceu funções de Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação entre 01 de janeiro de 2015 e 30 de novembro de 2016;

Foi nomeada Adjunta da Presidência a 01 de dezembro de 2016, exercendo funções até 28 de novembro de 2022.

Dados pessoais

João Paulo Simas de Oliveira

Nascido a 21 de dezembro de 1991

Natural da Freguesia e Concelho de Velas

Formação Académica e Profissional

Curso de Técnico de Comércio (Nível IV da União Europeia com equivalência ao 12.º ano de escolaridade) na Escola de Comércio de Lisboa;

Exerceu funções no Departamento de Marketing na Empresa MoveFree by Moto Vedras - Torres Vedras, entre janeiro de 2013 e março de 2014;

Exerceu funções de Comercial na Empresa Terceira Farma - Ilha de São Jorge, entre abril de 2014 e dezembro de 2016;

Exerceu funções de Comercial na Empresa Lubrisea - Ilha de S. Jorge, entre janeiro de 2017 e setembro de 2020;

Exerceu funções de Distribuidor na empresa Maciel & Maciel - Ilha de São Jorge, entre outubro de 2020 e julho de 2021;

Exerceu funções de Gerente de Loja na empresa Lubriseca - Ilha de São Jorge, entre agosto e outubro de 2021;

Foi nomeado Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência do Município de Velas a 02 de novembro de 2021, exercendo funções até 28 de novembro de 2022.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 164.º do Código do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, publicite-se o seguinte despacho, através de edital, no sítio da internet do Município de Velas e publicação na 2.ª série do Diário da República.

12 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.

316585167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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