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Despacho 7365/2023, de 13 de Julho

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Sumário

Designação do inspetor tributário e aduaneiro João Miguel Alemão Gaspar Belo no cargo de chefe de divisão do Imposto sobre os Veículos, da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos

Texto do documento

Despacho 7365/2023

Sumário: Designação do inspetor tributário e aduaneiro João Miguel Alemão Gaspar Belo no cargo de chefe de divisão do Imposto sobre os Veículos, da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos.

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão da Divisão do Imposto sobre os Veículos (DIV), da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 49, 2.ª série, de 09 de março de 2023, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário e aduaneiro João Miguel Alemão Gaspar Belo, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou que é o que melhor se adequa à missão por possuir competência técnica e aptidão para o exercício do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão do Imposto sobre os Veículos (DIV), da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário e aduaneiro João Miguel Alemão Gaspar Belo, com efeitos a 01 de julho de 2023.

11 de junho de 2023. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular

I - Identificação:

Nome: João Miguel Alemão Gaspar Belo

Data de nascimento: 10 de julho de 1972

Naturalidade: Lisboa

II - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Direito pela Universidade Lusíada do Porto

III - Categoria profissional:

Inspetor Tributário e Aduaneiro, do quadro de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira

IV - Atividade profissional:

Desde 01.01.2022, Chefe de Divisão do Imposto sobre Veículos da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, em regime de substituição;

2001-2021 - Técnico superior aduaneiro/Inspetor tributário e aduaneiro, em exercício de funções na Divisão do Imposto sobre Veículos;

18.06.2001 - Ingresso na Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o consumo, exercício de funções na Direção de Serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado, Divisão do Imposto sobre Veículos.

V - Outras funções:

Participação nas "Fiscalis working visits" no âmbito do Programa Comunitário "Fiscalis" - apresentações sobre "Tributação Automóvel em Portugal - Imposto Sobre Veículos (ISV)", 2009-2013.

Intervenção no "Workshop" para a reforma da fiscalidade da Guiné-Bissau - Apresentação do Modelo de Tributação Automóvel (ISV) em Portugal, julho de 2015.

Participação na implementação do Projeto do Sistema de Fiscalidade Automóvel (SFA2), de desmaterialização da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), concretizado em 2018.

Intervenção no Grupo de Trabalho CPLP - Impostos Especiais de Consumo (IEC), apresentação/debate - Fiscalidade Automóvel em Portugal, junho de 2019.

Intervenção na 6.º reunião enquanto membro do grupo de trabalho virtual da CPLP/IEC - A Tributação dos Veículos "Amigos do ambiente" em Portugal, maio de 2021.

Formador em diversas ações de formação na área da tributação automóvel, em representação da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, quer a nível interno da ex-Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e da AT, quer junto de entidades externas.

VI - Formação Profissional

Frequência de vários cursos e ações de formação profissional, com enfoque na área do direito fiscal e aduaneiro, contencioso administrativo, gestão de processos, sistemas de informação, normas de conduta e política de segurança da informação.

Curso de Formação Pedagógica de Formadores.

316584802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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