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Aviso 13433/2023, de 13 de Julho

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Sumário

Listas de graduação dos candidatos aprovados e dos candidatos excluídos do 40.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais e do 10.º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais

Texto do documento

Aviso 13433/2023

Sumário: Listas de graduação dos candidatos aprovados e dos candidatos excluídos do 40.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais e do 10.º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais.

Por despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Desembargador Fernando Vaz Ventura, de 19 de junho de 2023, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, dá-se conhecimento que as listas de graduação dos candidatos aprovados e a lista dos candidatos excluídos, do 40.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais e do 10.º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais - a que se refere a supra citada norma legal - serão, previsivelmente, afixadas e publicitadas no sítio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), no dia 18 de julho de 2023.

A data indicada poderá ser alterada por circunstâncias supervenientes, de que, se for caso, será dado oportuno conhecimento.

21 de junho de 2023. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Dr. Serafim Rodrigues da Silva.

316597147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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