Aviso 13399/2023, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Município de Ovar
- Fonte: Diário da República n.º 134/2023, Série II de 2023-07-12
- Data: 2023-07-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação da lista de classificação final para especialista de informática de grau 2, nível 1.
Abertura de Concurso Interno de Acesso Limitado para Provimento de um Especialista de Informática de Grau 2, Nível 1 da Carreira (Não Revista) de Especialista de Informática
Lista de Classificação Final
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se pública a Lista de Classificação Final do Concurso Interno de Acesso Limitado para Provimento de 1 (Um) Especialista de Informática de Grau 2, Nível 1 da Carreira (Não Revista) de Especialista de Informática, homologada por meu despacho de 12 de junho de 2023.
(ver documento original)
Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto- Lei 204/98, de 11 de julho, fica notificado o candidato do ato de homologação da lista de classificação final, afixada no placard de informação de acesso à Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica www.cm-ovar.pt - Viver - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais.
12 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Salvador Malheiro Ferreira Silva.
316579246
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407805.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
1999-06-25 -
Decreto-Lei
238/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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