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Aviso 13398/2023, de 12 de Julho

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Sumário

Homologação da lista de classificação final para técnico de informática, grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 13398/2023

Sumário: Homologação da lista de classificação final para técnico de informática, grau 2, nível 1.

Abertura de Concurso Interno de Acesso Limitado para Provimento de um técnico de Informática de Grau 2, Nível 1 da Carreira (Não Revista) de Técnico de Informática

Lista de Classificação Final

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se pública a Lista de Classificação Final do Concurso Interno de Acesso Limitado para Provimento de 1 (Um) Técnico de Informática de Grau 2, Nível 1 da Carreira (Não Revista) de Técnico de Informática, homologada por meu despacho de 12 de junho de 2023.

(ver documento original)

Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto- Lei 204/98, de 11 de julho, fica notificado o candidato do ato de homologação da lista de classificação final, afixada no placard de informação de acesso à Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica www.cm-ovar.pt - Viver - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais.

12 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

316579173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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