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Aviso (extrato) 13293/2023, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de chefe de divisão de Processamento de Vencimentos e Abonos, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em comissão de serviço pelo período de três anos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13293/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de chefe de divisão de Processamento de Vencimentos e Abonos, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em comissão de serviço pelo período de três anos.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Processamento de Vencimentos e Abonos, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, constante da Portaria 150/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 16 de maio e do Despacho 3939/2013, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004.

3 de julho de 2023. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.

316637444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5406154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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