A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 505/2023, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Retifica o Despacho (extrato) n.º 6529/2023, que concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 505/2023

Sumário: Retifica o Despacho (extrato) n.º 6529/2023, que concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros.

Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de 4 de maio de 2023, retifica-se a publicação do Despacho (extrato) n.º 6529/2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 16 de junho de 2023, porquanto duplica nomes de cidadãos brasileiros, constantes da Lista n.º 119/2023.

Assim, obtido parecer favorável da entidade emitente, republica-se integralmente o ato, na sua versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

7 de julho de 2023. - O Diretor da Unidade de Publicações Oficiais da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.

ANEXO

[republicação do Despacho (extrato) n.º 6529/2023]

Por despacho da Secretária de Estado da Proteção Civil de 23 de maio de 2023, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2002, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 15.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, a 22 de abril de 2000, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, da mesma data, e do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de julho, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres aos seguintes cidadãos de nacionalidade brasileira:

Lista n.º 119/2023

(ver documento original)

30 de maio de 2023. - A Diretora Nacional Adjunta, Maria Alexandra Martins.

316653522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5406142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda