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Portaria 1022/93, de 13 de Outubro

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Sumário

FIXA PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994 O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM APOIO EDUCATIVO A POPULAÇÕES ESPECIAIS E COMUNICAÇÃO EDUCACIONAL MULTIMÉDIA, MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM

Texto do documento

Portaria 1022/93
de 13 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Educação;

Tendo em vista o disposto na Portaria 795/89, de 9 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas (1993-1994)
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, é o seguinte:

a) Apoio Educativo a Populações Especiais - 25;
b) Comunicação Educacional Multimédia - 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-09 - Portaria 795/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM A CONFERIR, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM APOIO EDUCATIVO A POPULAÇÕES ESPECIAIS, EM COMUNICAÇÃO EDUCACIONAL MULTIMÉDIA E EM ESTUDOS AFRICANOS E ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA EM ÁFRICA. OS CURSOS CONSTANTES DA PRESENTE PORTARIA ENTRAM EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1989-1990. O PLANO DE ESTUDOS DOS CURSOS SAO OS CONSTANTES DOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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