Portaria 1022/93
de 13 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em vista o disposto na Portaria 795/89, de 9 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas (1993-1994)
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, é o seguinte:
a) Apoio Educativo a Populações Especiais - 25;
b) Comunicação Educacional Multimédia - 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.