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Edital 1222/2023, de 10 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do projeto de regulamento do Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem

Texto do documento

Edital 1222/2023

Sumário: Abertura do período de discussão pública do projeto de regulamento do Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem.

Abertura do período de discussão pública do Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 18 de maio de 2023, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, o Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem, que a seguir se publica na íntegra.

O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet, em www.famalicao.pt.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

14 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof. doutor.

Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem

Projeto de regulamento

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão cria um programa de apoio aos jovens para a promoção e desenvolvimento dos seus talentos, procurando a sua contínua capacitação, a facilitação das experiências de dimensão nacional e internacional e, numa segunda fase, a retribuição à comunidade.

Este programa é destinado a apoiar a implementação de projetos de desenvolvimento do talento juvenil, mediante apresentação de candidatura, com impacto direto na comunidade local, durante a sua realização, e posteriormente à mesma.

Os projetos devem, numa perspetiva individual, proporcionar oportunidades de aprendizagem, experimentação e de estímulo ao desenvolvimento do talento dos jovens, no contexto nacional e internacional.

Este programa disponibiliza apoios sob a forma de comparticipação financeira para a promoção do talento jovem (Bolsas de Talento Jovem).

Face às disposições legais que regulamentam o procedimento do regulamento administrativo previstas no Código do Procedimento Administrativo, nos termos e para efeitos do artigo 101.º, foi realizada consulta pública mediante Edital n.º .../20..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 20...

Por conseguinte, o presente regulamento tem por finalidade apresentar as condições e os procedimentos da candidatura e atribuição da respetiva Bolsa de Talento Jovem.

O presente Regulamento tem como legislação habilitante geral o disposto no n.º 7, do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; nos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k, u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 1.º

Objetivos

O Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem visa:

1) Proporcionar aos jovens a descoberta e desenvolvimento do seu potencial criativo e inovador, através da experimentação, identificação, conhecimento e estímulo do seu talento;

2) Sensibilizar os jovens para a importância do desenvolvimento das suas competências pessoais, vocacionais e sociais;

3) Promover boas práticas de cidadania na comunidade local, através da utilização do seu talento durante e após a realização do projeto, como forma de devolução à comunidade;

4) Projetar, nacional e internacionalmente, a imagem de Vila Nova de Famalicão como território de talento e inovação.

Artigo 2.º

Destinatários

Os apoios à promoção de talento destinam-se a jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos, que residam e/ou estudem no concelho há, pelo menos, 3 anos, que apresentem candidatura nos termos do presente regulamento e que recebam a respetiva aprovação para promoção do talento individual.

Artigo 3.º

Definição dos projetos

1 - Os projetos a apresentar a candidatura, a título individual, incluem uma atividade ou um conjunto de atividades relacionadas, a desenvolver principalmente fora do concelho, no contexto nacional ou internacional, que visam contribuir para o desenvolvimento do talento jovem, incluindo obrigatoriamente a envolvência de dois fatores:

Capacitação e promoção pessoal com impacto direto nos próprios candidatos, designadamente pela participação em contextos de formação e/ou de estágio;

Intervenção comunitária com impacto direto na comunidade famalicense, por via da devolução à mesma dos resultados do projeto.

2 - Os projetos podem ter duração variável, nunca excedendo os doze meses.

Artigo 4.º

Áreas de ação

Identificam-se algumas das principais áreas de implementação de projetos, sendo possível a candidatura noutras áreas, desde que devidamente fundamentada:

Ambiente;

Cultura;

Arquitetura;

Ciência e Tecnologia;

Ciências sociais;

Artes;

Saúde;

Gastronomia;

Desporto;

Educação;

Moda.

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - Para atribuição dos apoios são abertas candidaturas, através de aviso de abertura aprovado em reunião de Câmara, a divulgar junto da população juvenil do concelho, através dos diferentes canais de comunicação do Município.

2 - Para serem admitidos, os candidatos devem submeter a candidatura de acordo com o respetivo formulário.

3 - As candidaturas, após a publicação do aviso de abertura, podem ser realizadas em permanência na plataforma digital do Município dedicada ao efeito, sendo obrigatória a candidatura com, pelo menos, 3 meses de antecedência relativamente à data de início do projeto em causa.

4 - Não são admitidas candidaturas que se apresentem incompletas.

5 - A apresentação da candidatura deve obrigatoriamente incluir os seguintes tópicos:

Designação do Projeto;

Área ou áreas de ação em que se insere;

Breve descrição;

Objetivos;

Destinatários (idades e número);

Ligação estabelecida com o concelho;

Impacto que terá na comunidade (fator obrigatório);

Calendário de execução;

Parcerias a realizar (se aplicável);

Orçamento previsional detalhado;

Documentos obrigatórios (declaração de não dívida à Segurança Social e Finanças).

6 - A equipa responsável pela análise da candidatura pode solicitar aos candidatos a apresentação de outros documentos e/ou os esclarecimentos necessários.

7 - A submissão da candidatura não confere automaticamente o direito à atribuição do apoio.

Artigo 6.º

Seleção e avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas são analisadas por uma equipa municipal, multidisciplinar, que envolve técnicos dos respetivos Pelouros, associados às áreas em candidatura.

2 - A equipa de avaliação, constituída por técnicos municipais, inclui dois membros permanentes e um avaliador por cada uma das áreas de implementação dos projetos, podendo um mesmo avaliador responder por mais do que uma área.

3 - As candidaturas apresentadas são analisadas e decididas nos seguintes termos:

a) A Equipa de avaliação elabora um Parecer Técnico, incluindo o valor do apoio a conceder, para aprovação superior;

b) O órgão executivo do Município delibera sobre a concessão dos apoios solicitados, com fundamento em parecer dos competentes serviços municipais.

4 - A lista dos candidatos selecionados é divulgada na página do município após aprovação do apoio, em reunião de Câmara Municipal.

5 - A todos os candidatos é enviada notificação por e-mail a informar da respetiva decisão.

Artigo 7.º

Critérios de análise e seleção

1 - Na avaliação do mérito do projeto são considerados os seguintes critérios, com a atribuição do seguinte peso, numa escala de 0 a 5 valores (Anexo I):

Impacto na comunidade local (30 %);

Desenvolvimento pessoal (30 %);

Caráter inovador e criativo (20 %);

Dedicação e aproveitamento anterior às áreas de ação, que proporcionaram a criação do projeto (esforço e mérito) (20 %).

2 - A grelha de análise mais detalhada, incluindo os subcritérios de análise, integrados em cada um dos critérios enunciados no número anterior, será aprovada em reunião de Câmara e publicada aquando do aviso de abertura de candidaturas.

3 - São eliminados do processo de seleção, projetos que integrem atividades que já tenham sido aprovadas e implementadas ou que já tenham beneficiado deste apoio da Câmara Municipal, atribuído ao mesmo candidato.

4 - É dada prioridade a novos candidatos, que nunca tenham beneficiado de apoio desta natureza.

5 - São selecionados os projetos com ponderação final igual ou superior a 3,5 valores, ficando a sua aprovação condicionada à disponibilidade financeira existente no âmbito desta medida.

Artigo 8.º

Documentação necessária

Caso seja selecionado, o candidato deve entregar os seguintes documentos (até 5 dias úteis após a proposta de decisão):

1) Para candidatos maiores de idade:

Declaração de Aceitação e Termo de Responsabilidade (Anexo II) preenchida e assinada;

Documento de identificação civil ou documento de identificação fiscal;

Comprovativo de morada ou comprovativo de frequência em estabelecimentos de ensino no Município de Famalicão, constando, em qualquer dos casos, informação que permita aferir a permanência na área territorial do concelho há, pelo menos, 3 anos;

IBAN em documento bancário (com o nome do titular da conta).

2) Para candidatos menores de idade:

Declaração de Aceitação e Termo de Responsabilidade preenchida e assinada pelo candidato e pelo responsável legal;

Documento de identificação civil ou documento de identificação fiscal do candidato e do responsável legal;

Comprovativo de morada ou comprovativo de frequência em estabelecimentos de ensino no Município de Famalicão, constando, em qualquer dos casos, informação que permita aferir a permanência na área territorial do concelho há, pelo menos, 3 anos;

IBAN em documento bancário (com o nome do titular da conta/responsável legal).

Artigo 9.º

Atribuição dos apoios

1 - Os apoios são atribuídos sob a forma de comparticipação financeira, mediante assinatura de declaração de aceitação e termo de responsabilidade por parte do candidato, declarando que se compromete a cumprir as obrigações do presente regulamento e a candidatura, tal como apresentada.

2 - O valor do apoio é definido após avaliação do projeto e respetivo orçamento, até ao valor máximo de 1.500,00(euro) por cada projeto aprovado.

3 - Não é garantido que o valor do apoio proposto pelos candidatos vencedores seja atribuído na sua totalidade.

4 - A disponibilização do apoio é feita por transferência bancária, em 2 fases:

a) 70 % após a comunicação da decisão de aprovação do projeto;

b) 30 % após términus do projeto e mediante entrega de relatório final e respetiva aprovação.

Artigo 10.º

Obrigações dos beneficiários

Atendendo a que se pretende que os beneficiários venham a contribuir com o conhecimento adquirido, ao longo da realização do projeto, para a implementação de ações dirigidas à comunidade local, que visem o desenvolvimento da mesma, como forma de retorno do apoio concedido pela Câmara Municipal, designadamente por via de apresentações, conferências ou outras, em Famalicão, constituem obrigações dos beneficiários as seguintes:

1) Assinar declaração comprometendo-se a cumprir com as obrigações expressas no presente regulamento.

2) Afetar o montante do apoio exclusivamente ao projeto que for aprovado, no cumprimento da declaração de aceitação e termo de responsabilidade.

3) Apresentar relatório final do projeto, no prazo máximo de 30 dias após o términus do mesmo, ficando a transferência da última tranche condicionada à entrega e aprovação do relatório e realização do retorno à comunidade.

4) Publicitar nos processos de comunicação sobre as atividades incluídas no projeto, a referência ao apoio da Câmara Municipal, designadamente em artigos, artigos científicos, conferências ou outras comunicações públicas no âmbito e por referência ao projeto aprovado.

5) Ceder à Câmara Municipal de Famalicão os direitos de utilização das imagens recolhidas no âmbito do projeto.

6) Participar pontualmente nas ações de promoção de talento dinamizadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

7) Cumprir o plano de trabalho estabelecido no projeto aprovado. Caso existam alterações ao plano de trabalho, devem ser antecipadamente aprovadas pela equipa municipal multidisciplinar.

Artigo 11.º

Dotação financeira

1 - A cada ano, a Câmara Municipal dota o seu orçamento com o valor a dedicar a este Programa.

2 - Por princípio, o valor global da dotação financeira não deverá ser inferior ao valor para apoio a 10 bolsas.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

1 - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade ou aplicação das cláusulas do presente regulamento são resolvidas pela equipa estabelecida pela Câmara Municipal para a gestão desta iniciativa.

2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de limitar a concessão dos apoios a determinados projetos, bem como solicitar os pareceres na especialidade que entender necessários à seleção dos candidatos.

3 - As falsas declarações prestadas pelo candidato, o não cumprimento das obrigações expressas no presente regulamento, a não concretização do plano de trabalho apresentado, implicam a imediata suspensão da bolsa e eventualmente o seu cancelamento, podendo neste caso a Câmara Municipal exigir a reposição das importâncias entregues.

4 - Os dados solicitados ao candidato destinam-se apenas à gestão interna do projeto, sendo tornada pública apenas a informação de interesse público relativa a projetos selecionados para apoio.

Artigo 13.º

Remissão

Em tudo o que não se encontre regulado no presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.

Artigo 14.º

Disposições gerais

Os casos omissos e as situações geradoras de dúvidas são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Critérios de análise e seleção

Critérios de Análise e Seleção

1 - Na avaliação do mérito do projeto, serão considerados os seguintes critérios, com a atribuição do seguinte peso, numa escala de 0 a 5 valores:

A - Impacto na comunidade local (30 %);

B - Desenvolvimento pessoal (30 %);

C - Carácter inovador e criativo (20 %);

D - Dedicação e aproveitamento anterior às áreas de ação, que proporcionaram a criação do projeto (esforço e mérito) (20 %);

2 - A grelha de análise mais detalhada, incluindo os subcritérios de análise, integrados em cada um dos critérios enunciados no número anterior, será aprovada em reunião de Câmara e publicada aquando do aviso de abertura de candidaturas.

3 - São eliminados do processo de seleção, projetos que integrem atividades que já tenham sido aprovadas e implementadas ou que já tenham beneficiado deste apoio da Câmara Municipal, atribuído ao mesmo candidato.

4 - É dada prioridade a novos candidatos, que nunca tenham beneficiado de apoio desta natureza.

5 - São selecionados os projetos com ponderação final igual ou superior a 3,5 valores, ficando a sua aprovação condicionada à disponibilidade financeira existente no âmbito desta medida.

6 - As ponderações relativas aos critérios atrás referidos são as seguintes:

MP = 0,30 A + 0,30 B + 0,20 C + 0,20 D

7 - Critério A

Este critério avalia o impacto do projeto na comunidade local em termos da sua estruturação, dos resultados previstos e da metodologia de devolução desses resultados à comunidade local, bem como a sua coerência estratégica face ao objetivo do Programa. A graduação do critério será de 1 a 5. Nos casos em que seja atribuída a notação de 1 no critério A, o projeto é não elegível.

8 - Critério B

O critério B avalia os efeitos do projeto na capacitação individual do candidato, designadamente a qualidade e estruturação do projeto apresentado, a coerência do projeto com o perfil e percurso pessoal e profissional do candidato, o reconhecimento internacional da cidade e/ou entidade de acolhimento do projeto na área de candidatura. A graduação do critério será de 1 a 5. Nos casos em que seja atribuída a notação de 1 no critério B, o projeto é não elegível.

9 - Critério C

No critério C é aferido o grau de diferenciação do projeto e a reprodutibilidade do mesmo na criação, retenção e atração de talento no concelho. A graduação do critério será de 1 a 5.

10 - Critério D

No critério D é analisada a experiência anterior do candidato na mesma área de ação ou áreas conexas, bem como os resultados atingidos em projetos anteriores e a sua ligação com o projeto apresentado a candidatura. A graduação do critério será de 1 a 5.

ANEXO II

Declaração de aceitação e termo de responsabilidade

Eu, ___, com o cartão de cidadão n.º ___ e NIF n.º ___, com domicílio fiscal em ___,

declaro, para os devidos efeitos, que aceito os termos do Regulamento do Programa Municipal para atribuição de uma Bolsa de Talento Jovem, e comprometo-me a realizar as ações tal como descrito no meu projeto, conforme candidatura apresentada.

Vila Nova de Famalicão, ___ de ___ de ___

O Beneficiário

Assinatura:

O Responsável Legal(1)

(Nome e assinatura):

(1) No caso em que o Beneficiário seja cidadão menor de idade.

316586228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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