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Aviso 13238/2023, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área funcional de animação sociocultural)

Texto do documento

Aviso 13238/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área funcional de animação sociocultural).

Procedimento Concursal Comum para um Posto de Trabalho na Categoria/Carreira de Técnico Superior (Área Animação Sociocultural) na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 07/06/2023, e ao abrigo do n.º 3, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área funcional animação sociocultural), nos seguintes termos:

1 - Caraterização do posto de trabalho: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 3, atividade descrita na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2023, designadamente, exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, designadamente, o exercício da função inseridas no quadro de competências atribuídas aos serviços de cultura do Município, que compreende o conjunto de tarefas definidas superiormente, de um modo geral, desenvolve atividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária, organização de ações culturais, investigação e documentação. Mais especificamente, poderá colaborar com as coletividades culturais e recreativas, procede à recolha, levantamento, inventariação de diversas fontes culturais, promover a organização de exposições e apoiar na elaboração de suportes documentais. Tendo em vista a preparação de tomada de decisão. Executa funções de investigação, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos adquiridos através de curso superior.

2 - Nível habilitacional e formação exigida: Licenciatura em Animação Socio Cultural, não é possível substituir as habilitações literárias por adequada formação ou experiência profissional.

3 - A publicitação dos procedimentos, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, e no site do Município em www.cm-salvaterrademagos.pt, nos termos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

12 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º

316566594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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