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Despacho 7284/2023, de 10 de Julho

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Sumário

Aprova o regulamento para a atribuição de bolsas de estudo em programas de mestrado pré-experiência da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics

Texto do documento

Despacho 7284/2023

Sumário: Aprova o regulamento para a atribuição de bolsas de estudo em programas de mestrado pré-experiência da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics.

A Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics (Nova SBE), ciente da importância dos programas de mestrado pré-experiência na formação universitária, pretende contribuir para apoiar a formação académica de jovens que tenham reconhecido mérito e elevado potencial.

O presente regulamento reflete o empenho da Escola na contribuição para apoiar e reconhecer o talento dos seus alunos, desenvolvendo uma política de atribuição de bolsas baseada nos resultados académicos dos estudantes, como forma de incentivar e promover o mérito académico e atrair para o ensino superior o melhor talento português e estrangeiro.

Para permitir a consolidação deste propósito, a Nova SBE desenvolve um conjunto de instrumentos e parcerias envolvendo sistemas de financiamento diversos, designadamente através da atribuição de bolsas. Estes instrumentos consideram o envolvimento de instituições externas no financiamento de bolsas de mérito, assim como na atribuição de prémios com a mesma finalidade, entre outros. De realçar que a Nova SBE reconhece e valoriza a importância dos mecenas nesta missão, alguns dos quais apoiam a Escola de forma regular desde 1982. A identificação por parte dos mecenas e parceiros com este objetivo torna possível distinguir estudantes, pelas competências e aptidões demonstradas, nos diferentes programas de mestrado que constituem a oferta formativa da Escola. Pretende este regulamento servir também de enquadramento à atribuição de bolsas por entidades externas dentro do âmbito indicado, sem prejuízo de outros instrumentos que visem idêntico fim e que devem também nortear-se pelos mesmos.

O regulamento aprovado em anexo ao presente despacho concretiza assim um instrumento indispensável para apoiar e fomentar a excelência dos estudantes desta Escola que se enquadrem nas condições e critérios nele definidos, de acordo com os propósitos prosseguidos pela Universidade NOVA de Lisboa e pela Nova SBE.

Pretende-se que este regulamento acompanhe a evolução desta orientação fulcral da Escola para promover o reconhecimento dos estudantes que revelem mérito académico e, simultaneamente, a boa utilização dos recursos disponíveis para o efeito.

Foi promovida a consulta pública pelo período de 30 dias, nos termos do 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de junho de 2023. - O Diretor, Pedro Oliveira.

ANEXO

Regulamento para a atribuição de bolsas de estudo em programas de mestrado pré-experiência da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece as condições e os critérios para a atribuição de bolsas a estudantes nacionais e estrangeiros que se candidatem a um programa de mestrado pré-experiência da Nova SBE, com base no mérito ("bolsas de mérito" ou "bolsas").

Artigo 2.º

Princípios gerais

São princípios gerais norteadores da atribuição das bolsas previstas no presente regulamento:

a) A promoção do conhecimento, a qualificação dos seus estudantes e a sua preparação para o mercado de trabalho, enquanto componentes da missão da Universidade NOVA de Lisboa e da Nova SBE;

b) O desenvolvimento de um dos pilares fundamentais da Política de Inclusão da Universidade NOVA de Lisboa: o talento;

c) A promoção do impacto positivo na vida dos seus estudantes;

d) O incentivo à perseverança e ao talento;

e) O compromisso com os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas.

CAPÍTULO II

Atribuição de bolsas

Artigo 3.º

Destinatários

São elegíveis para a atribuição de bolsas de mérito os estudantes que tenham demonstrado um aproveitamento escolar excecional, independentemente dos seus rendimentos.

Artigo 4.º

Condições de atribuição

1 - São elegíveis para a atribuição de uma bolsa de mérito os candidatos que tenham uma classificação final não inferior ao valor fixado anualmente por despacho do Diretor, e cujo apuramento resulta da ponderação dos fatores "nota de candidatura" e "posicionamento da escola de origem nos rankings internacionais".

2 - No caso de candidatos que tenham obtido o grau de licenciatura fora de Portugal, a classificação final a considerar é a que resultar da conversão para a escala portuguesa, fixada entre 00,0 e 20,0 valores.

3 - Para efeitos de atribuição da bolsa de mérito serão apenas considerados os documentos oficiais de graduação, sem prejuízo da elegibilidade provisória que resulte da classificação final da licenciatura prevista no momento da respetiva candidatura.

Artigo 5.º

Valor da bolsa

1 - O valor da bolsa de mérito tem as seguintes modalidades:

a) Modalidade 1 - 50 % do valor da propina correspondente aos dois primeiros semestres do programa de mestrado, previamente deduzido do valor da primeira prestação da propina paga a título de taxa de inscrição, nos casos em que o candidato tenha classificação final não inferior ao limite de valor fixado anualmente por despacho do Diretor.

b) Modalidade 2 - 20 % do valor da propina correspondente aos dois primeiros semestres do programa de mestrado, previamente deduzido do valor da primeira prestação da propina paga a título de taxa de inscrição, nos casos em que o candidato tenha classificação final dentro dos limites de valor fixados anualmente por despacho do Diretor.

2 - A manutenção da bolsa de mérito para o terceiro semestre dependerá das condições fixadas no "Master's Handbook General Information" da Nova SBE em vigor em cada momento.

3 - O valor da bolsa não financia os montantes referentes à taxa de candidatura, à primeira prestação da propina paga a título de taxa de inscrição, ao Programa CEMS, ao Programa Double Degree, aos valores associados a semestres adicionais, intercâmbio ou aos Programas de Mestrados Executivos.

Artigo 6.º

Critérios de seleção e seriação

1 - Após análise das candidaturas, as mesmas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição e com a entrega dos documentos listados no formulário de candidatura.

2 - As candidaturas admitidas são seriadas por ordem decrescente nos termos do n.º 1 do artigo 4.º

3 - Em caso de empate na ordenação, que seja determinante da atribuição da bolsa, os candidatos em causa são entrevistados por membros do Comité de Admissões e Apoio Financeiro, ou quem estes designarem para o efeito, que decidem qual dos candidatos receberá a bolsa, com base nos seguintes critérios:

a) Perfil internacional;

b) Atividades extracurriculares (exemplo: estágios, voluntariado e outras atividades);

c) Distinções ou prémios recebidos;

d) Contribuições para iniciativas na universidade/faculdade de licenciatura.

4 - Todos os candidatos são notificados da decisão final por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de correio eletrónico através do qual foi submetida a candidatura.

5 - Se os candidatos que não forem selecionados para a atribuição de bolsa tiverem novas informações relevantes a adicionar à candidatura inicial, podem requerer, no prazo de cinco dias úteis após a notificação referida no número anterior, a revisão da decisão final.

Artigo 7.º

Valor para atribuição de bolsas

1 - A Nova SBE define anualmente o valor estimado a atribuir à concessão de bolsas de acordo com a sua disponibilidade orçamental, sem prejuízo dos fundos externos angariados concretamente para este fim.

2 - A Nova SBE alocará 5 % da receita anual proveniente das propinas dos programas de mestrado à atribuição das bolsas em programas de mestrado pré-experiência previstas no presente regulamento.

3 - A Nova SBE apresenta anualmente um relatório de gestão do programa de bolsas previstas no presente regulamento, que divulgará na sua página eletrónica.

Artigo 8.º

Candidaturas

1 - O período de candidaturas à atribuição de bolsas é divulgado, anualmente, na página eletrónica da Nova SBE, juntamente com o calendário de candidaturas aos diferentes programas de mestrado.

2 - No processo de candidatura aos programas de mestrado da Nova SBE, os candidatos devem declarar ter conhecimento do presente regulamento e mencionar expressamente no formulário de candidatura online para quais das bolsas pretendem ser considerados, assim como submeter todos os documentos mencionados no formulário.

Artigo 9.º

Pagamento

1 - A Nova SBE coloca à disposição dos estudantes selecionados para a atribuição das bolsas uma linha de crédito no sistema interno de gestão académica, que lhes permita aplicar o valor que lhes seja atribuído diretamente ao pagamento de propinas.

2 - O eventual valor a atribuir a título de comparticipação de despesas relacionadas com a finalidade da bolsa atribuída é entregue diretamente aos estudantes.

Artigo 10.º

Acumulação

1 - Quando sejam atribuídas ao estudante diferentes bolsas dentro do universo da Nova SBE, o financiamento não pode exceder 70 % do valor total da propina do programa de mestrado em causa e das deduções mencionadas no artigo 5.º n.º 1, salvo nos casos em que o financiamento seja totalmente proveniente de bolsa de mobilidade social, que poderá atingir os 100 %.

2 - Quando o estudante receba uma bolsa de uma entidade externa à Universidade NOVA de Lisboa, que acumule com a bolsa concedida pela Nova SBE e que exceda o financiamento total da propina referido no ponto 1, terá uma redução da bolsa da Nova SBE na proporção do excesso.

3 - Em caso de acumulação de bolsas, o estudante tem a obrigação de reportar aos serviços académicos da Nova SBE a acumulação, no prazo de 10 dias após o conhecimento da mesma.

4 - O incumprimento do disposto no número anterior determina a perda do direito à bolsa atribuída pela Nova SBE.

Artigo 11.º

Adiamento, Prolongamento e Desistência do Programa de Mestrado

1 - Quando o estudante solicite, e seja aceite, o adiamento da frequência do programa de mestrado, deixa de ter direito à(s) bolsa(s) atribuída(s).

2 - Quando, por facto imputável ao estudante, se verifique a necessidade de realização de semestres adicionais de estudos, estes não serão incluídos no valor da bolsa.

3 - A desistência do mestrado fora do prazo estipulado para o efeito, faz incorrer o estudante na obrigação de reembolso das verbas correspondentes à bolsa concedida, salvo decisão em contrário por parte da Nova SBE.

Artigo 12.º

Falsas declarações

A prestação de falsas declarações ou o não cumprimento do Código de Ética da Universidade NOVA de Lisboa determinam o cancelamento da bolsa e dever de reembolso, por parte do estudante, das verbas atribuídas até à data do cancelamento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 13.º

Dúvidas e casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da Nova SBE.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316625342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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