A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13183/2023, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autorizada a manutenção dos contratos de trabalho por tempo indeterminado como professores auxiliares

Texto do documento

Aviso 13183/2023

Sumário: Autorizada a manutenção dos contratos de trabalho por tempo indeterminado como professores auxiliares.

Por despacho de 2 de junho de 2023 do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Doutora Catarina Isabel Silva Vidal - autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Professora Auxiliar, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2023.

Doutor Filipe Ribeiro Ferreira da Silva - autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2023.

Doutor José Manuel Cardoso Xavier - autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 10 de setembro de 2023.

Doutora Maria Filomena Andrade de Freitas - autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Professora Auxiliar, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

Doutora Marta Isabel Pimenta Verdete da Silva Carvalho - autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Professora Auxiliar, com efeitos a partir de 28 de setembro de 2023.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de junho de 2023. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor José Júlio Alferes.

316586577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda