Despacho 7274/2023, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Autoridade Nacional da Aviação Civil
- Fonte: Diário da República n.º 132/2023, Série II de 2023-07-10
- Data: 2023-07-10
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração da sede social da empresa SATA Internacional - Azores Airlines, S. A.
Texto do documento
Despacho 7274/2023
Sumário: Alteração da sede social da empresa SATA Internacional - Azores Airlines, S. A.
A SATA Internacional - Azores Airlines, S. A., com sede na Avenida Infante D. Henrique, n.º 55, 4 andar, 9504-528 Ponta Delgada, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 24/SET/91, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 10 de maio de 1991, alterada, por último, pelo Despacho 4674/2016, de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença de exploração de que é titular, por ter procedido à mudança da sede social e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1 da Deliberação 1325/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 29 de dezembro, o seguinte:
1 - É alterada a sede social da empresa SATA Internacional - Azores Airlines, S. A.
2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.
12 de junho de 2023. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
ANEXO
1 - A SATA Internacional - Azores Airlines, S. A., com sede na Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, n.º 6, 9.º Piso, 9500-769 Ponta Delgada, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - Transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica - Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 77.000 kg e capacidade de transporte até 180 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157.000 kg e capacidade de transporte até 230 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 164.000 kg e capacidade de transporte até 230 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 233.000 kg e capacidade de transporte até 300 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
316574248
Sumário: Alteração da sede social da empresa SATA Internacional - Azores Airlines, S. A.
A SATA Internacional - Azores Airlines, S. A., com sede na Avenida Infante D. Henrique, n.º 55, 4 andar, 9504-528 Ponta Delgada, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 24/SET/91, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 10 de maio de 1991, alterada, por último, pelo Despacho 4674/2016, de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença de exploração de que é titular, por ter procedido à mudança da sede social e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1 da Deliberação 1325/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 29 de dezembro, o seguinte:
1 - É alterada a sede social da empresa SATA Internacional - Azores Airlines, S. A.
2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.
12 de junho de 2023. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
ANEXO
1 - A SATA Internacional - Azores Airlines, S. A., com sede na Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, n.º 6, 9.º Piso, 9500-769 Ponta Delgada, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - Transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica - Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 77.000 kg e capacidade de transporte até 180 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157.000 kg e capacidade de transporte até 230 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 164.000 kg e capacidade de transporte até 230 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 233.000 kg e capacidade de transporte até 300 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-01-28 -
Decreto-Lei
19/82 -
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.
Aviso
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