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Acórdão (extrato) 326/2023, de 10 de Julho

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Sumário

Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída das alíneas c) e d) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 43.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, na parte em que pune com pena agravada nos limites mínimo e máximo a desobediência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em violação do disposto no respetivo decreto; decide manter o Acórdão n.º 678/22

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 326/2023

Sumário: Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída das alíneas c) e d) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 43.º do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril, na parte em que pune com pena agravada nos limites mínimo e máximo a desobediência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em violação do disposto no respetivo decreto; decide manter o Acórdão 678/22.

Processo 203/21

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a interpretação normativa extraída das alíneas c) e d) do n.º 1 e do n.º 6, do artigo 43.º do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril, na parte em que pune com pena agravada nos limites mínimo e máximo a desobediência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em violação do disposto no respetivo decreto, por violação do disposto no n.º 7 do artigo 19.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Manter o Acórdão 678/2022, da 2.ª Secção, proferido nos presentes autos; e, consequentemente,

c) Julgar improcedente o recurso interposto.

Sem custas.

O presente Acórdão tem voto de conformidade do Senhor Conselheiro Pedro Machete, e voto de vencido dos Senhores Conselheiros Lino Ribeiro e João Pedro Caupers, que não assinam por terem, entretanto, cessado funções no Tribunal Constitucional.

Lisboa, 30 de maio de 2023. - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - José Teles Pereira - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Maria Benedita Urbano (com declaração anexa) - Assunção Raimundo (vencida, remetendo-me para o voto de vencida que juntei ao Ac. 619/2022) - Gonçalo Almeida Ribeiro (vencido, mantendo a orientação tomada no Acórdão 352/2021) - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230326.html

316599018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto 2-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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