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Aviso 13172/2023, de 10 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da diretora do Departamento de Apoio à Coordenação nas diretoras das Unidades de Ação Social e Acolhimento e de Educação e Formação

Texto do documento

Aviso 13172/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora do Departamento de Apoio à Coordenação nas diretoras das Unidades de Ação Social e Acolhimento e de Educação e Formação.

Torna-se público que, por despacho de 15/05/2023, a Diretora do Departamento de Apoio à Coordenação, Sandra Isabel Silva Veiga, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da Deliberação 345/2023, de 29 de março, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 63/2023, de 29 de março, e do Despacho da Presidente do Conselho Diretivo, n.º 3583/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 57/2023, de 21 de março, delegou e subdelegou, nas Diretoras da Unidade de Ação Social e Acolhimento, licenciada Raquel Monteiro Ferreira Afonso, e da Unidade de Educação e Formação, licenciada Carla Maria Carvalho Tomas Gil, cargos de direção intermédia de 2.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de Recursos Humanos, por relação à respetiva Unidade, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos respetivos serviços e equipas, incluindo jornadas contínuas, justificar ou injustificar faltas ao serviço, bem como estabelecer e validar os instrumentos e práticas que garantam o controlo de assiduidade;

1.2 - Organizar o plano anual e autorizar as férias dos trabalhadores, garantindo o normal funcionamento do serviço;

1.3 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dia de descanso semanal e em dia de feriado;

1.4 - Conceder o Estatuto de trabalhador-estudante;

1.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas;

1.6 - Qualificar como acidente de serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados no serviço sob a sua direção;

1.7 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;

1.8 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

1.9 - Autorizar a inscrição e frequência em congressos, seminários e formação, desde que as mesmas não tenham custos para o serviço.

2 - Nos termos do previsto no artigo 42.º do CPA foi designada a Diretora de Unidade de Ação Social e Acolhimento, Raquel Monteiro Ferreira Afonso, para substituir a Diretora de Departamento, nas suas ausências, faltas ou impedimentos e, em caso de ausência simultânea da Diretora de Departamento e da Diretora de Unidade de Ação Social e Acolhimento, a Diretora da Unidade de Educação e Formação, Carla Maria Carvalho Tomas Gil.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º, n.º 3, do CPA, todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelas respetivas diretoras de unidade desde o dia 15 de dezembro de 2022.

19/05/2023. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.

316579465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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