Despacho 7264/2023, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 132/2023, Série II de 2023-07-10
- Data: 2023-07-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina o quantitativo máximo de militares da Guarda Nacional Republicana, por agrupamentos de postos, a afetar à estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar
Texto do documento
Despacho 7264/2023
Sumário: Determina o quantitativo máximo de militares da Guarda Nacional Republicana, por agrupamentos de postos, a afetar à estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar.
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro, diploma que estabelece a orgânica da Polícia Judiciária Militar (PJM), os efetivos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) necessários ao funcionamento da PJM são assegurados em termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna.
Assim determina-se o seguinte:
1 - O quantitativo máximo de militares da GNR a afetar à estrutura orgânica da PJM, distribuídos por agrupamentos de postos militares, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
5 de junho de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 30 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
ANEXO
Quantitativo de militares da GNR autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar
(ver documento original)
316610227
Sumário: Determina o quantitativo máximo de militares da Guarda Nacional Republicana, por agrupamentos de postos, a afetar à estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar.
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro, diploma que estabelece a orgânica da Polícia Judiciária Militar (PJM), os efetivos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) necessários ao funcionamento da PJM são assegurados em termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna.
Assim determina-se o seguinte:
1 - O quantitativo máximo de militares da GNR a afetar à estrutura orgânica da PJM, distribuídos por agrupamentos de postos militares, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
5 de junho de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 30 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
ANEXO
Quantitativo de militares da GNR autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar
(ver documento original)
316610227
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-18 -
Decreto-Lei
9/2012 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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