Despacho Normativo 332/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que José Paulo Rocha Ferrand de Almeida, director de serviços da Indústria do quadro da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, do Ministério da Indústria e Energia, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do respectivo lugar:
Determina-se que seja criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, do Ministério da Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 16 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.