Despacho Normativo 331/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que José Manuel dos Santos Mangeon Fernandes, assessor do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, a exercer, em comissão de serviço, o cargo de director de serviços de Gestão da Direcção-Geral da Indústria, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do respectivo lugar:
Determina-se que seja criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/91, de 12 de Outubro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 16 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.