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Regulamento 754/2023, de 7 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento para a Alienação de Lotes da Zona Empresarial de Castro Verde

Texto do documento

Regulamento 754/2023

Sumário: Aprova o Regulamento para a Alienação de Lotes da Zona Empresarial de Castro Verde.

Regulamento de Alienação de Lotes da Zona Empresarial de Castro Verde

Preâmbulo

A definição de áreas de localização empresarial, infraestruturadas e desenhadas para atrair e gerar novos negócios, novas empresas e novos investimentos, é um desígnio da ação municipal no domínio do desenvolvimento económico, que se revela, em Castro Verde, absolutamente urgente e essencial.

A criação da Zona Empresarial de Castro Verde (ZECV) é um pilar determinante para promover Castro Verde como território empreendedor, sustentável, atrativo e acolhedor, que se preserva nas suas tradições e nos seus recursos naturais e que se pretende afirmar através da fileira mineira, da sustentabilidade ambiental, da inovação e do conhecimento.

1 - Âmbito e Objeto

O presente regulamento, obedecendo à legislação sobre poluição e proteção ambiental regulamentada pelos instrumentos de ordenamento do território em vigor, tem como objetivo definir o regime, a forma e as condições de alienação de lotes na ZECV, cujo proprietário é o Município de Castro Verde. Os lotes destinam-se para acolher atividades industriais e comerciais, sendo que estão identificadas as seguintes vocações estratégicas, que serão entendidas como prioritárias:

a) A fixação e o desenvolvimento de atividades relacionadas com a fileira da extração mineira, energia e sustentabilidade;

b) Serviços intensivos em tecnologia e conhecimento e de logística;

Serão consideradas outras atividades industriais e/ou comerciais, desde que geradoras de emprego e que sejam compatíveis com as regras urbanísticas e de ordenamento do território aplicáveis.

2 - Condições gerais de alienação

a) Os lotes serão alienados mediante procedimento público, a publicitar nos termos legais;

b) A área dos lotes a alienar por parte da Câmara Municipal de Castro Verde, assim como as taxas de ocupação, deverão obedecer ao disposto no Plano de Pormenor da Zona de Atividades Económicas de Castro Verde e em particular, às disposições previstas no respetivo Regulamento Urbanístico (Aviso 9709/2016 publicado no Diário da República n.º 150/2016, 2.ª série de 2016-08-05).

3 - Condições e indicações contratuais

a) Sem prejuízo das eventuais prorrogações legais, as obras de construção deverão iniciar-se no prazo máximo de um ano após a aprovação do projeto e devem ser concluídas no mesmo prazo, entendendo-se como concluídas logo que seja emitida a respetiva autorização de utilização.

b) Mediante justificação plausível, o prazo máximo de conclusão das obras, poderá ser alargado até três anos, após a aprovação do projeto.

c) Em caso de incumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do presente número, a Câmara Municipal de Castro Verde poderá determinar, fundamentadamente, a reversão da alienação, sem direito a qualquer indemnização por parte do adjudicatário respetivo.

d) Verificada a reversão, nos termos da alínea anterior, as instalações desmontáveis referentes às atividades industriais existentes no lote deverão ser removidas pelo respetivo titular no prazo que lhe for determinado, sendo que as obras executadas e as instalações permanentes revertem gratuitamente para a Câmara Municipal de Castro verde.

e) A alienação do lote pelos proprietários a terceiros poderá ocorrer em casos devidamente fundamentados, com respeito pelas condições previstas no presente regulamento e mediante prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Castro Verde.

f) À Câmara Municipal de Castro Verde assiste o direito de reversão da alienação, a título de sansão, com as consequências legais daí resultantes nos casos em que sejam violadas as condições estabelecidas na alínea anterior.

4 - Propostas

a) Os candidatos à cedência de lotes na ZECV deverão formalizar a sua pretensão no prazo de 60 dias a contar da publicitação do presente regulamento;

b) As propostas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de um estudo prévio do projeto do empreendimento a instalar;

c) O estudo prévio a que se refere a alínea anterior deverá contemplar os seguintes elementos:

(1) Memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão;

(2) Área destinada à implantação do empreendimento;

(3) Área de construção e volumetria dos edifícios;

(4) Natureza e dimensionamento dos equipamentos

(5) Identificação do técnico responsável;

d) A proposta é dirigida, sob forma de requerimento, ao Presidente da Câmara Municipal e dela deve constar:

(1) Nome, morada ou sede do interessado, NIF, contactos e natureza jurídica do candidato;

(2) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada;

e) O requerimento a que se refere a alínea anterior pode ser acompanhado de outros documentos ou informações julgados convenientes;

f) A empresa proponente deve demonstrar ter capacidade técnica, económica, financeira e idoneidade para a realização da sua iniciativa, nomeadamente através da apresentação dos seguintes elementos:

(1) Cópia autenticada da última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC; se se tratar de início de atividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respetiva declaração;

(2) Declaração sobre o volume de negócios da empresa referente aos últimos três exercícios, assinada pelo representante legal da empresa;

(3) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros e colaboradores da empresa, estejam ou não integrados na mesma;

5 - Critérios de atribuição de lotes

A apreciação de propostas que antecede o processo de hasta pública para a atribuição de lotes para a instalação de empresas rege-se pelos critérios preferenciais que a seguir se enunciam:

a) Empresas sediadas no concelho de Castro Verde;

b) Volume de investimento a efetuar;

c) Interesse de natureza económica, social e ambiental para o Município;

d) Criação/manutenção de postos de trabalho;

e) Consistência do projeto, determinada pela adequação entre os objetivos definidos e os resultados previsíveis;

f) Projetos que recorram a novas tecnologias;

6 - Forma de alienação dos lotes

Os lotes serão alienados em propriedade plena através de hasta pública.

a) Preço:

(1) O preço por metro quadrado é de 5,00 (euro).

(2) O valor de cada lanço mínimo é de 50,00(euro).

7 - Deveres da Câmara Municipal de Castro Verde

a) Executar e manter em perfeito estado de conservação os arruamentos públicos bem como as redes de saneamento básico;

b) Assegurar a instalação de energia elétrica em baixa tensão até 20kVA por lote;

c) Regulamentar as condições de funcionamento da Zona de Atividades Económicas no que concerne à recolha de lixo ou de outros materiais, cargas e descargas, etc.

d) Recomendar aos serviços competentes a fiscalização da poluição que eventualmente venha a ser produzida;

8 - Modalidades de Pagamento

Opção 1 - Pronto pagamento

a) Pagamento da totalidade do preço no ato da celebração da escritura do contrato de compra e venda do lote, com um benefício de 5 % de desconto para o adjudicatário;

Opção 2 - Pagamento faseado

a) Pagamento de 60 % do preço no ato de celebração da escritura do respetivo contrato de compra e venda;

b) Pagamento de 20 % do preço no ato da aprovação do projeto de construção;

c) Pagamento de 10 % do preço, até um ano após a aprovação do projeto de construção;

d) Pagamento final dos restantes 10 % do preço, até dois anos após a aprovação do projeto de construção;

9 - Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos através da lei geral, e, em último caso, pela Câmara Municipal de Castro Verde.

10 - Impugnação

A impugnação das decisões a tomar no âmbito do presente regulamento norteia-se pelo disposto na lei, nomeadamente, no Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa, nos termos legais.

11 - Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação legal, nos termos gerais.

21 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Brito.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5403235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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