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Aviso 12991/2023, de 6 de Julho

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Sumário

Consolidação da mobilidade da trabalhadora Brígida Cristina Correia Faria dos Santos

Texto do documento

Aviso 12991/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade da trabalhadora Brígida Cristina Correia Faria dos Santos.

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 12/06/2023 e baseado na proposta conjunta subscrita pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal e pelo Vereador do Pelouro da Ação Social, da mesma data, devidamente fundamentada no interesse da autarquia e, nos termos do disposto no artigo 99.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e conforme declaração de concordância da trabalhadora datada de 12/06/2023, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna entre serviços, da Assistente Operacional Brígida Cristina Correia Faria dos Santos, do Serviço de Desporto, da Unidade de 3.º Grau de Desporto/Subunidade de Desporto do Município de Almeirim, para o Serviço de Ação Social, Unidade de 3.º Grau de Ação Social, detendo a mesma posição e nível remuneratório, conforme Tabela Remuneratória Única, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, devidamente atualizada, com início de produção de efeitos reportados a 13/06/2023.

12 de junho de 2023. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

316576581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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