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Aviso (extrato) 12983/2023, de 6 de Julho

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Sumário

Mobilidade intercarreiras de Carla Maria Rodrigues Ventura para a carreira de técnica superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12983/2023

Sumário: Mobilidade intercarreiras de Carla Maria Rodrigues Ventura para a carreira de técnica superior.

Por meu Despacho 66/PSM/2023, nos termos do disposto nos artigos 92.º, 93.º e 97.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regime de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras, com efeitos a 01 de junho de 2023, da Assistente Técnica, Carla Maria Rodrigues Ventura, para exercer funções correspondentes às da carreira de Técnica Superior, no mapa de pessoal da Área Metropolitana de Lisboa.

Nos termos do artigo 153.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, durante o período em que se encontra em mobilidade, a trabalhadora é remunerada pela 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 12 da carreira/categoria de Técnico/a Superior, a que corresponde o vencimento de 1122,84(euro), da tabela única, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as atualizações decorrentes do Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril.

6 de junho de 2023. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.

316556299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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