Declaração de Retificação 491/2023, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 130/2023, Série II de 2023-07-06
- Data: 2023-07-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica a Declaração de Retificação n.º 453/2023, de 21 de junho, que retifica a Deliberação n.º 530/2023, de 22 de maio, relativa à candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 491/2023
Sumário: Retifica a Declaração de Retificação n.º 453/2023, de 21 de junho, que retifica a Deliberação 530/2023, de 22 de maio, relativa à candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.
Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de 4 de maio de 2023, retifica-se a publicação da Declaração de Retificação n.º 453/2023, de 21 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2023, a qual saiu com inexatidões no que respeita à formatação do respetivo anexo - tabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso e instituições de ensino superior que aplicam o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2023-2024.
Assim, mediante declaração da entidade emitente, republica-se integralmente a referida tabela, na sua versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.
4 de julho de 2023. - O Diretor da Unidade de Publicações Oficiais da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
ANEXO
Tabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso e instituições de ensino superior que aplicam o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2023-2024
(ver documento original)
Nota Importante:
O Exame de Matemática A do VWO (Voorbereidend Wetenschappelit Onderwigs) do ensino secundário holandês, embora com a mesma designação, não é considerado homólogo da prova de ingresso de Matemática A em Portugal.
316638335
Sumário: Retifica a Declaração de Retificação n.º 453/2023, de 21 de junho, que retifica a Deliberação 530/2023, de 22 de maio, relativa à candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.
Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de 4 de maio de 2023, retifica-se a publicação da Declaração de Retificação n.º 453/2023, de 21 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2023, a qual saiu com inexatidões no que respeita à formatação do respetivo anexo - tabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso e instituições de ensino superior que aplicam o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2023-2024.
Assim, mediante declaração da entidade emitente, republica-se integralmente a referida tabela, na sua versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.
4 de julho de 2023. - O Diretor da Unidade de Publicações Oficiais da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
ANEXO
Tabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso e instituições de ensino superior que aplicam o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2023-2024
(ver documento original)
Nota Importante:
O Exame de Matemática A do VWO (Voorbereidend Wetenschappelit Onderwigs) do ensino secundário holandês, embora com a mesma designação, não é considerado homólogo da prova de ingresso de Matemática A em Portugal.
316638335
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação
Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.
Aviso
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