Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7173/2023, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia o Coronel Albino Fernando Quaresma Tavares, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe, por um período de três anos

Texto do documento

Despacho 7173/2023

Sumário: Nomeia o Coronel Albino Fernando Quaresma Tavares, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe, por um período de três anos.

As obrigações decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e o Estado Santomense em matéria de segurança interna, fronteiras, proteção civil e segurança rodoviária exigem a continuidade da coordenação da execução dos programas bilaterais de cooperação técnico-policial realizados no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Policial entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe, aprovado pelo Decreto 25/90, de 5 de julho, tendente, nomeadamente, a:

Contribuir para a implementação de formas de organização do sistema de segurança interna, controlo de fronteiras, gestão de informações, manutenção da ordem pública e combate à criminalidade, assim como promover a capacitação organizacional, funcional e operacional no âmbito da proteção civil e bombeiros e também da prevenção e segurança rodoviárias;

Reforçar a assistência técnico-policial portuguesa em São Tomé e Príncipe;

Executar os Acordos, Protocolos e Memorandos de Entendimento no âmbito da cooperação técnico-policial, segurança das fronteiras, proteção civil e segurança rodoviária em vigor entre Portugal e São Tomé e Príncipe.

Considera-se, pois, que a cooperação bilateral em matéria de segurança interna, fronteiras, proteção civil e segurança rodoviária justifica a manutenção da presença de um oficial de ligação da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna decidem:

1 - Nomear o Coronel Albino Fernando Quaresma Tavares, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe, por um período de três anos, com efeitos a 1 de agosto de 2023.

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal na cidade de São Tomé, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e tem como funções:

a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços da República Democrática de São Tomé e Príncipe, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;

b) No plano da cooperação policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres da República Democrática de São Tomé e Príncipe;

c) No âmbito das forças e serviços de segurança portugueses e dos seus membros que operem em São Tomé e Príncipe, garantir a ligação e a coordenação de todas as ações de cooperação policial aí realizadas ou em cooperação com as forças e serviços de segurança são-tomenses;

d) No âmbito das áreas de segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de São Tomé e Príncipe em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;

e) Coadjuvar o Embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a área de segurança.

3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático, com a equiparação prevista no Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual.

4 - O desempenho da atividade funcional do ora nomeado oficial de ligação é realizado nas instalações da Embaixada, que presta o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita ao fornecimento de mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação.

5 - O oficial de ligação apresenta periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe de missão.

6 - Mais decidem, considerando a necessidade de existência de um período de sobreposição funcional, prorrogar, até 31 de agosto de 2023, a comissão de serviço do atual oficial de ligação superintendente-chefe da Polícia de Segurança Pública, José Emanuel de Matos Torres.

12 de junho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 13 de junho de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

316568749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-05 - Decreto 25/90 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral para a Cooperação

    APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NO DOMÍNIO POLICIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRINCÍPE.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda