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Despacho 7168/2023, de 6 de Julho

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Sumário

Prorrogação, por três anos, da comissão de serviço do inspetor coordenador superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Manuel Jarmela Palos no cargo de oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Reino de Espanha

Texto do documento

Despacho 7168/2023

Sumário: Prorrogação, por três anos, da comissão de serviço do inspetor coordenador superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Manuel Jarmela Palos no cargo de oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Reino de Espanha.

Considerando que o inspetor coordenador superior Manuel Jarmela Palos, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi nomeado, em comissão de serviço, pelo período de três anos, prorrogável, com efeitos a 1 de setembro de 2020, para o cargo de Oficial de Ligação de Imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Reino de Espanha, nos termos do Despacho 8650/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2020;

Considerando que se verificam razões de urgente conveniência de serviço relacionadas com a necessidade de assegurar a continuidade das funções inerentes ao cargo em causa;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 32.º do Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, a nomeação e acreditação de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros são realizadas pelo membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna;

Considerando o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 32.º do Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, na sua redação atual:

1 - É prorrogada, por três anos, a comissão de serviço do inspetor coordenador superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Manuel Jarmela Palos no cargo de oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Reino de Espanha (Madrid).

2 - Determino, ainda, que compete, nomeadamente, ao designado, cooperar com as entidades nacionais e espanholas na prevenção e combate da imigração ilegal no espaço Schengen, bem como assegurar os compromissos de Portugal no âmbito da cooperação internacional, designadamente em matéria de regulação do fluxo migratório.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2023.

12 de junho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316568643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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