Sumário: Nomeia o oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Reino de Espanha.
Nomeia o oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Reino de Espanha
Considerando que é atribuição do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na sua redação atual, assegurar, no plano internacional e através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos na cooperação internacional;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 32.º do Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, a nomeação e acreditação de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros é feita pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da administração interna;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro:
1 - É nomeado, em comissão de serviço, por três anos, prorrogável, oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Reino de Espanha, o inspetor coordenador superior Manuel Jarmela Palos, com a equiparação prevista no Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, ficando colocado na Embaixada de Portugal em Madrid.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.
26 de agosto de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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