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Despacho 8650/2020, de 9 de Setembro

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Sumário

Nomeia o oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Reino de Espanha

Texto do documento

Despacho 8650/2020

Sumário: Nomeia o oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Reino de Espanha.

Nomeia o oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Reino de Espanha

Considerando que é atribuição do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na sua redação atual, assegurar, no plano internacional e através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos na cooperação internacional;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 32.º do Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, a nomeação e acreditação de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros é feita pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da administração interna;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro:

1 - É nomeado, em comissão de serviço, por três anos, prorrogável, oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Reino de Espanha, o inspetor coordenador superior Manuel Jarmela Palos, com a equiparação prevista no Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, ficando colocado na Embaixada de Portugal em Madrid.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.

26 de agosto de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

313522815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4240640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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