Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1011/93, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

FIXA AS VAGAS PARA A CANDIDATURA NORMAL A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1993-1994, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (PRIMEIRO CICLO) MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

Texto do documento

Portaria 1011/93
de 12 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando o disposto na Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1993-1994
Para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 25, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:

(ver documento original)
2.º
Reversão de vagas entre contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.

3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:

a) Problemas Motores Profundos:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
b) Problemas Graves de Comunicação:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
c) Necessidades Educativas Ligeiras:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91.
2 - As vagas eventualmente sobrante desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1072/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (1 CICLO) E EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ENSINO BASICO (2 E 3 CICLOS) E ENSINO SECUNDÁRIO E REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda