Aviso 2901/2015, de 18 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Oliveirinha, Aveiro
-
Fonte: Diário da República n.º 54/2015, Série II de 2015-03-18.
-
Data:
2015-03-18
-
Secções desta página::
Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente
Aviso 2901/2015
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, na sede do Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro/2014.
O pessoal dispõe de 30 dias, a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do Serviço.
26 de fevereiro de 2015. - O Diretor, Carlos Alberto Pinheiro Lopes.
208468651
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/540054.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/540054/aviso-2901-2015-de-18-de-marco