Aviso (extrato) 12918/2023, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Montargil
- Fonte: Diário da República n.º 129/2023, Série II de 2023-07-05
- Data: 2023-07-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 17 de abril de 2023, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 2 (dois) postos de trabalho - Serviços Exteriores.
2 - Atribuições/Competências/Atividades: Realizar todos os serviços cemiteriais (inumações, trasladações e exumações); Efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; Efetuar a limpeza das vias e espaços públicos da Freguesia (varredura/limpezas de ruas, limpeza de sarjetas e valetas, extirpação de ervas e efetuar corte de árvores existentes nas bermas e estradas, entre outros); Assegurar a limpeza e manutenção de espaços verdes; Efetuar pequenas obras e reparações; Efetuar a recolha de lixos e monos; Proceder à manutenção e vigilância de zonas de caça municipal; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; Conduzir os veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; Utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; Apoiar nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; Executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional.
3 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Montargil, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
5 - Apresentação de Candidatura:
5.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio (www.montargil.pt), o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@montargil.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Assistente Operacional.
5.2 - A remessa da candidatura por outra via deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia (www.montargil.pt).
7 de junho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Montargil, Joaquim Manuel de Oliveira Dias.
316554484
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5400299.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-07-03 -
Lei
65/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade
Aviso
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