A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12869/2023, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12869/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional.

Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, aberto por aviso 3391/2023, aí identificado com a referência B), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no dia

6 de junho de 2023, com os trabalhadores Carlos Manuel Correia Gomes e Sérgio Manuel Franco Dias, com uma remuneração mensal ilíquida correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi determinado que o júri do período experimental seja o mesmo do respetivo procedimento concursal.

6 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.

316556241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5400244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda