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Despacho 7116/2023, de 5 de Julho

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Sumário

Graduação ao posto de Segundo-Furriel do Soldado 028 I Armas Pesadas Morteiros 09144923, Gustavo Amadeu Gonçalves Figueiredo

Texto do documento

Despacho 7116/2023

Sumário: Graduação ao posto de Segundo-Furriel do Soldado 028 I Armas Pesadas Morteiros 09144923, Gustavo Amadeu Gonçalves Figueiredo.

Ao abrigo das competências que me foram subdelegadas, é graduado no posto de Segundo-Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual, o Soldado com destino à especialidade, 028 I Armas Pesadas Morteiros, 09144923 Gustavo Amadeu Gonçalves Figueiredo.

O referido militar iniciou a Instrução Complementar, a 11 de abril de 2023, no âmbito do 2.º Curso de Formação de Sargentos de 2022.

Conta antiguidade no novo posto desde 11 de abril de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 08 de maio de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

8 de maio de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316566067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5400139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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