Decreto do Presidente da República 63/2023, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 129/2023, Série I de 2023-07-05
- Data: 2023-07-05
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Sumário
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 24 de setembro de 2023 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 63/2023
de 5 de julho
Sumário: É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 24 de setembro de 2023 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 24 de setembro de 2023 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
O presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.
Assinado em 28 de junho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
116632016
de 5 de julho
Sumário: É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 24 de setembro de 2023 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 24 de setembro de 2023 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
O presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.
Assinado em 28 de junho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
116632016
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5400131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-02-13 -
Lei Orgânica
1/2006 -
Assembleia da República
Aprova a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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