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Decreto do Presidente da República 63/2023, de 5 de Julho

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Sumário

É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 24 de setembro de 2023 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 63/2023

de 5 de julho

Sumário: É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 24 de setembro de 2023 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 24 de setembro de 2023 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

O presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.

Assinado em 28 de junho de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

116632016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5400131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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