Aviso 12790/2023, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 128/2023, Série II de 2023-07-04
- Data: 2023-07-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Caducidade do contrato C-17 denominado «Campina de Cima» por decurso do prazo de vigência
Texto do documento
Aviso 12790/2023
Sumário: Caducidade do contrato C-17 denominado «Campina de Cima» por decurso do prazo de vigência.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 11.º do contrato de concessão de exploração do depósito mineral de salgema celebrado em 16-12-1992, a que corresponde o número de cadastro C-17 e a denominação de "Campina de Cima", cujo extrato foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 49, de 27-02-1993, encontrando-se na titularidade da TECH SALT, SA na sequência de contrato de cessão de posição contratual e autorização da transmissão concedida por despacho de 10-042019 do Diretor-Geral da DGEG, com efeitos a 01-08-2019 e ao abrigo do artigo 22.º e n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, torna-se público que por despacho de 2104-2023 do Diretor-Geral da DGEG foi declarada a caducidade do contrato por decurso do prazo de vigência.
O presente Aviso encontra-se também disponível na página eletrónica desta Direção-Geral.
16 de maio de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
316485861
Sumário: Caducidade do contrato C-17 denominado «Campina de Cima» por decurso do prazo de vigência.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 11.º do contrato de concessão de exploração do depósito mineral de salgema celebrado em 16-12-1992, a que corresponde o número de cadastro C-17 e a denominação de "Campina de Cima", cujo extrato foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 49, de 27-02-1993, encontrando-se na titularidade da TECH SALT, SA na sequência de contrato de cessão de posição contratual e autorização da transmissão concedida por despacho de 10-042019 do Diretor-Geral da DGEG, com efeitos a 01-08-2019 e ao abrigo do artigo 22.º e n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, torna-se público que por despacho de 2104-2023 do Diretor-Geral da DGEG foi declarada a caducidade do contrato por decurso do prazo de vigência.
O presente Aviso encontra-se também disponível na página eletrónica desta Direção-Geral.
16 de maio de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
316485861
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5398172.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-03-16 -
Decreto-Lei
88/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o regulamento de depósitos minerais.
-
2021-05-07 -
Decreto-Lei
30/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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