Despacho 7106/2023, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 128/2023, Série II de 2023-07-04
- Data: 2023-07-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do diretor de finanças de Bragança Carlos Alberto Morais.
Delegação de Competências
Ao abrigo:
Do artigo 62.º da Lei Geral Tributária;
Do artigo 150.º n.º 5.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 outubro, com a alteração introduzida pela Lei 100/2017, de 28 de agosto;
Do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio;
Do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 setembro;
Dos artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
E ainda dos Despachos:
Despacho 1127/2021, de 25 de janeiro, da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no DR, 2.ª série n.º 19, de 28 janeiro de 2021;
procedo à delegação das seguintes competências:
I - Competências próprias:
1 - No Chefe de Finanças Vítor Manuel Esteves do Serviço de Finanças de Carrazeda de Ansiães:
1.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito do processo de execução fiscal instaurados na área de jurisdição da direção de finanças de Bragança, nos casos em que o valor da dívida exequenda não exceda 50 000 (euro);
II - Produção de Efeitos
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2023, ficando por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.
III - Outros
1 - Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar expressamente a presente delegação ou subdelegação.
2 - Na presente delegação de competências, as referências feitas a normativos legais atualmente vigentes abrangem e devem ser lidas considerando os eventuais futuros normativos que os substituam, por renumeração ou nova redação.
3 - Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar expressamente a presente delegação.
4 - De harmonia com o n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante reserva o poder de avocar, bem como o poder de revogar os atos praticados pelos delegados, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências.
6 de junho de 2023. - O Diretor de Finanças de Bragança, Carlos Alberto Morais.
316557392
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5398151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
-
1999-10-26 -
Decreto-Lei
433/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2014-05-13 -
Decreto-Lei
73/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.
-
2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
-
2017-08-28 -
Lei
100/2017 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro
Aviso
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