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Aviso 12772/2023, de 4 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal documental de seleção para prestação de serviços similares ao de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal, na modalidade de avença

Texto do documento

Aviso 12772/2023

Sumário: Procedimento concursal documental de seleção para prestação de serviços similares ao de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal, na modalidade de avença.

Procedimento Concursal Documental de Seleção, para prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, para o Serviço de Genética e Biologia Forense (SGBF), Laboratório da Delegação do Norte, para o Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Sul, para o Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Centro e para a Base de Dados de Perfis de ADN, da Sede do INMLCF, I. P., na modalidade de avença.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 18 de janeiro de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, para o Serviço de Genética e Biologia Forense (SGBF), Laboratório da Delegação do Norte, para o Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Sul, para o Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Centro e para a Base de Dados de Perfis de ADN, da Sede do INMLCF, I. P., na modalidade de avença.

O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.

5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.daf@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.2_2023.

6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 18 de janeiro 2023, foi designado o seguinte júri, Presidente - António Joaquim Amorim Santos, Especialista Superior de 1.ª Classe de Medicina Legal, da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Filipa Cristina da Silva Balsa de Sá, Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, da Delegação do Centro do INMLCF, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Heloísa Gonçalves Afonso Costa, Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Gabriela Maria Moura Vasconcelos Lima, Especialista Superior de 1.ª Classe de Medicina Legal, da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente - Joana Isabel da Cruz Santos Rodrigues Cerqueira, Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, da Delegação do Norte do INMLCF, I. P..

7 - Funções:

7.1 - Referência A - Serviço de Genética e Biologia Forense (SGBF), Laboratório da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.: realização de análises, exames e perícias na área de Genética Forense, designadamente no âmbito de investigações de parentesco biológico, de identificação genética individual e de criminalística biológica. Colheitas de amostras biológicas;

7.2 - Referência B - Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.: realização de análises, exames e perícias na área de Virologia e de Análises Clínicas e Forenses, designadamente diagnóstico laboratorial em amostras de cadáver, diagnóstico laboratorial em contexto prisional, diagnóstico laboratorial em contexto de saúde ocupacional, campanhas de rastreio de doenças infeciosas. Colheitas de amostras biológicas;

7.3 - Referência C - Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.: realização de análises, exames e perícias na área de Virologia e de Análises Clínicas e Forenses, designadamente diagnóstico laboratorial em amostras de cadáver, diagnóstico laboratorial em contexto prisional, diagnóstico laboratorial em contexto de saúde ocupacional, campanhas de rastreio de doenças infecciosas. Colheitas de amostras biológicas;

7.4 - Referência D - Base de Dados de Perfis de ADN, Sede do INMLCF, I. P.: realização de procedimentos no âmbito da BD ADN, designadamente receção e apreciação de toda a documentação dos Tribunais com pedidos de inserção, marcação e organização de colheitas de amostras biológicas, colheita de amostras biológicas, inserção de perfis genéticos autossómicos e inserção de dados pessoais na Base de Dados de Perfis de ADN.

8 - Vagas e Locais de prestação de serviços:

8.1 - Referência A - 2 vagas para o Serviço de Genética e Biologia Forense (SGBF), Laboratório da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.;

8.2 - Referência B - 1 vaga para o Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.;

8.3 - Referência C - 1 vaga para o Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.;

8.4 - Referência D - 1 vaga para a Base de Dados de Perfis de ADN, Sede do INMLCF, I. P..

9 - Remuneração: 1.708,24 (euro) (mil setecentos e oito euros e vinte e quatro cêntimos) mensais.

10 - Duração: 3 (três) anos.

11 - Requisitos de admissão, para as Referências A, B, C e D, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:

11.1 - Titularidade do grau académico de Licenciatura ou grau académico superior;

11.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

11.3 - Disponibilidade semanal de 35 horas;

11.4 - Declarar a sua ordem de preferência na ocupação das vagas em concurso.

12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

12.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

12.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

12.3 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos requisitos de admissão devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF;

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a não admissão do candidato ao procedimento.

13 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.

14 - Métodos de seleção, para as Referências A, B, C e D - Ponderação Curricular Documental e Prova de Conhecimentos:

14.1 - A ordenação final dos candidatos, será efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = HA + FP + EP+PC

em que:

CF = Classificação Final

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

PC = Prova de Conhecimentos

15 - Classificação dos fatores de ponderação:

15.1 - HA - Habilitação Académica - valorado até ao máximo de 20 valores (só é valorizada a titularidade do grau académico mais elevado):

Grau de Doutor - 20 valores;

Grau de Mestre - 18 valores;

Grau de Licenciado - 16 valores.

15.2 - FP - Formação Profissional - valorada até ao máximo de 10 valores:

Titular do curso superior de Medicina Legal ou equiparado, ministrado pelo INMLCF -

10 valores;

Titular de outras formações universitárias na área da Medicina Legal e Ciências Forenses -

10 valores;

Titular de curso/formação documentada em Bioinformática aplicada à análise de dados biológicos - 10 valores;

Conhecimentos, na ótica do utilizador, de sistemas informáticos eDeiaLab, STARLIMS, CODIS, EDOC e equiparados - 10 valores.

15.3 - EP - Experiência Profissional - valorada até ao máximo de 20 valores:

15.3.1 - Desempenho de funções similares às de ESML, exercidas:

Na(s) área(s) a concurso, num período igual ou superior a 12 meses - 10 valores;

Na(s) área(s) a concurso, num período igual ou superior a 6 meses - 5 valores;

Em área(s) afim(s), por período igual ou superior a 12 meses - 3 valores;

Em área(s) afim(s), por período igual ou superior a 6 meses - 2 valores.

15.3.2 - Desempenho de funções docentes universitárias na área das ciências forenses:

Em entidade com protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação há 3 ou mais anos -

10 valores;

Em entidade sem protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação há 3 ou mais anos -

5 valores;

Em entidade com protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação inferior a 3 anos - 5 valores;

Em entidade sem protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação inferior a 3 anos - 2 valores.

15.4 - PC - Prova de Conhecimentos - valorada até ao máximo de 50 valores:

Prova escrita, a realizar em data, hora e local a definir pelo Júri, não admitindo consulta de bibliografia, sobre as matérias e conteúdos previstos no Despacho Conjunto 829/99, Diário da República, 2.ª série, n.º 226 de 27/09/1999; no Despacho Conjunto 853/99, Diário da República, 2.ª série, n.º 232 de 04/10/1999 e no Despacho Conjunto 1046/99, Diário da República, 2.ª série, n.º 283 de 06/12/1999.

16 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

17 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.

18 - A não junção dos elementos respeitantes aos requisitos de admissão referidos nos pontos 10.1 a 10.4, para as Referências A, B, C e D, determina a não admissão ao procedimento.

19 - A ata do júri, onde constam os requisitos de admissão, fatores e subfatores de ponderação, respetiva classificação e critérios de desempate, é publicitada na página eletrónica do Instituto, www.inmlcf.mj.pt.

20 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

23 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, para as Referências A, B, C e D são observados os seguintes critérios de desempate:

Maior pontuação da avaliação da Prova de Conhecimentos (PC);

Maior pontuação na avaliação da Experiência Profissional (EP);

Maior pontuação na avaliação da Formação Profissional (FP);

Maior pontuação na avaliação da Habilitação Académica (HA).

24 - Processo de colocação: o processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência indicada no processo de candidatura.

25 - Processo de contratação: o contrato de prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, é celebrado entre o(a) canditato(a) selecionado(a) e o INMLCF, I. P., conforme disposto no artigo 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, na redação atual.

2 de junho de 2023. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

316557798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5398149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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