Despacho 7101/2023, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico
- Fonte: Diário da República n.º 128/2023, Série II de 2023-07-04
- Data: 2023-07-04
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências no diretor financeiro
Texto do documento
Despacho 7101/2023
Sumário: Delegação de competências no diretor financeiro.
Delegação de competências no diretor financeiro
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, delego no Diretor Financeiro, Capitão-de-fragata de Administração Naval Paulo Martins Gonçalves, a competência para:
a) Celebrar contratos de prestação de serviços em que o Instituto Hidrográfico seja a entidade adjudicatária, até ao limite de (euro) 200.000,00, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro;
b) Proceder à assinatura, incluindo assinatura digital, de toda a documentação que integra as propostas de prestação de serviços do Instituto Hidrográfico e desenvolver todas as ações necessárias à respetiva submissão nas diversas plataformas eletrónicas de contratação pública, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro.
2 - Esta delegação de competências não pode ser subdelegada.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor Financeiro, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
16 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
316577464
Sumário: Delegação de competências no diretor financeiro.
Delegação de competências no diretor financeiro
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, delego no Diretor Financeiro, Capitão-de-fragata de Administração Naval Paulo Martins Gonçalves, a competência para:
a) Celebrar contratos de prestação de serviços em que o Instituto Hidrográfico seja a entidade adjudicatária, até ao limite de (euro) 200.000,00, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro;
b) Proceder à assinatura, incluindo assinatura digital, de toda a documentação que integra as propostas de prestação de serviços do Instituto Hidrográfico e desenvolver todas as ações necessárias à respetiva submissão nas diversas plataformas eletrónicas de contratação pública, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro.
2 - Esta delegação de competências não pode ser subdelegada.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor Financeiro, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
16 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
316577464
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5398144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-12 -
Decreto-Lei
230/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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