Despacho 7099/2023
Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos dirigentes intermédios.
A estrutura orgânica da empresa e o quadro de competências de cada uma das unidades orgânicas, foram objeto das alterações deliberadas em 30 de janeiro de 2023, cfr ata n.º 4/CD/23, o que tem como consequência a caducidade das anteriores delegações de competência, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Por sua vez delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Assim, no âmbito das competências em mim delegadas por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), de 14 de abril de 2023, publicada por Deliberação 469/2023, na Parte C do Diário de República, de 05 de maio de 2023, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - O exercício das competências previstas para as respetivas unidades orgânicas, designadamente as inscritas no articulado do Regulamento Interno da AMA, na versão alterada e aprovada por deliberação de 30 de janeiro de 2023, cfr ata n.º 4/CD/2023, nos dirigentes a seguir identificados:
a) Cláudia Isabel Silvério Gonçalves Barroso, Coordenadora da Equipa Relações Internacionais e Institucionais;
b) Ana Cristina Prata Pereira Leitão Churro, Coordenadora da Equipa de Estratégia e Planeamento;
c) Sandra Silva Sandra Silva, Coordenadora da Equipa de Marketing e Comunicação;
d) Marta Cristina Pereira Cruz Pires Chefe da Divisão da Pessoas e Desenvolvimento Organizacional.
2 - Mais subdelego na dirigente Mónica Catarina Pinheiro Letra, Diretora da Direção de Atendimento, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão de atividade da AMA, na área de operação, as competências referentes ao Atendimento, que são de exercício cumulativo com a Vogal Elsa Castro.
3 - Relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as competências para:
a) Assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;
c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA;
d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à prévia autorização das despesas;
f) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
g) Representar a AMA na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
h) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
4 - Subdelego nas dirigentes Mónica Catarina Pinheiro Letra, Diretora da Direção de Atendimento, Cláudia Isabel Silvério Gonçalves Barroso, Coordenadora da Equipa Relações Internacionais e Institucionais; Ana Cristina Prata Pereira Leitão Churro, Coordenadora da Equipa de Estratégia e Planeamento; Sandra Silva Sandra Silva, Coordenadora da Equipa de Marketing e Comunicação; Marta Cristina Pereira Cruz Pires Chefe da Divisão da Pessoas e Desenvolvimento Organizacional, as competências para autorização de despesa empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e serviços e taxas, 5.000,00 EUR (cinco mil euros) e praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, devendo mensalmente ser apresentada a listagem de atos praticados.
5 - No âmbito das competências específicas subdelego na Chefe de Divisão da Pessoas e Desenvolvimento, Marta Cristina Pereira Cruz Pires, para inserção de dados no âmbito da informação sobre os trabalhadores da AMA, em todas as plataformas que para o efeito existam.
6 - As competências subdelegadas no presente despacho, com exceção das expressamente identificadas, podem ser subdelegadas.
7 - As competências subdelegadas no presente despacho, com exceção das expressamente identificadas, podem ser subdelegadas.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ratificando-se, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 17 de abril de 2023
9 - Mais ratifico todos os atos praticados pelos dirigentes supra identificados praticados desde 01 de fevereiro de 2023, considerando a delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros, deliberada no ponto um da ata 9 de 17 de fevereiro de 2023 publicada por Deliberação (extrato) n.º 337/2023, na 2.ª série, Parte C do Diário da República n.º 60/2023 de 24 de março.
12 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Salazar Dias.
316556006
Despacho 7099/2023, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 128/2023, Série II de 2023-07-04
- Data: 2023-07-04
- Parte: C
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Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos dirigentes intermédios
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