Portaria 187-A/2023, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ambiente e Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 127/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-07-03
- Data: 2023-07-03
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Sumário
Texto do documento
de 3 de julho
Sumário: Prorroga até 31 de dezembro de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio no âmbito do regime do «gasóleo profissional».
O regime de «gasóleo profissional», introduzido em Portugal pela Lei 24/2016, de 22 de agosto, e regulamentado pela Portaria 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual, afigura-se como um importante instrumento para a garantia da competitividade das empresas nacionais de transporte.
Este regime prevê a utilização exclusiva de gasóleo marcado nos depósitos localizados em instalações de consumo próprio autorizados das empresas abrangidas e destinados ao abastecimento dos seus veículos elegíveis, prevendo, simultaneamente, um regime transitório que dispensa a utilização exclusiva de gasóleo profissional marcado para efeitos do reembolso.
A Portaria 312-D/2022, de 30 de dezembro, prorrogou até 30 de junho de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual.
Uma vez que se encontram ainda a ser concluídas as diligências inerentes à operacionalização desta medida, torna-se necessário prever uma prorrogação adicional do referido regime transitório.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, ao abrigo do artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
Prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio
1 - É prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 30 de junho de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 3 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 30 de junho de 2023.
116633872
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5397631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-06-21 -
Decreto-Lei
73/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.
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2016-08-22 -
Lei
24/2016 -
Assembleia da República
Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho
-
2016-09-08 -
Portaria
246-A/2016 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Economia
Portaria que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias
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2022-12-30 -
Portaria
312-D/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ambiente e Ação Climática
Prorroga até 30 de junho de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio no âmbito do regime do «gasóleo profissional»
Aviso
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