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Portaria 187-A/2023, de 3 de Julho

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Sumário

Prorroga até 31 de dezembro de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio no âmbito do regime do «gasóleo profissional»

Texto do documento

Portaria 187-A/2023

de 3 de julho

Sumário: Prorroga até 31 de dezembro de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio no âmbito do regime do «gasóleo profissional».

O regime de «gasóleo profissional», introduzido em Portugal pela Lei 24/2016, de 22 de agosto, e regulamentado pela Portaria 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual, afigura-se como um importante instrumento para a garantia da competitividade das empresas nacionais de transporte.

Este regime prevê a utilização exclusiva de gasóleo marcado nos depósitos localizados em instalações de consumo próprio autorizados das empresas abrangidas e destinados ao abastecimento dos seus veículos elegíveis, prevendo, simultaneamente, um regime transitório que dispensa a utilização exclusiva de gasóleo profissional marcado para efeitos do reembolso.

A Portaria 312-D/2022, de 30 de dezembro, prorrogou até 30 de junho de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual.

Uma vez que se encontram ainda a ser concluídas as diligências inerentes à operacionalização desta medida, torna-se necessário prever uma prorrogação adicional do referido regime transitório.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, ao abrigo do artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo único

Prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio

1 - É prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 30 de junho de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 3 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 30 de junho de 2023.

116633872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5397631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 24/2016 - Assembleia da República

    Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-09-08 - Portaria 246-A/2016 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Economia

    Portaria que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Portaria 312-D/2022 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Prorroga até 30 de junho de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio no âmbito do regime do «gasóleo profissional»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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