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Portaria 1018/93, de 13 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 56/91, DE 14 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA NA ÁREA FUNCIONAL DE ENGENHARIA DA QUALIDADE, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 1018/93
de 13 de Outubro
Encontrando-se a exercer funções no Instituto Português da Qualidade, em regime de requisição, um funcionário do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (actual Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial), constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, com a categoria de técnico especialista, que requereu a sua integração no quadro daquele Instituto ao abrigo do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro;

Havendo interesse por parte do Instituto Português da Qualidade na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro, um lugar de técnico especialista na área funcional de engenharia da qualidade.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 16 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-14 - Decreto Regulamentar 56/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a nova Orgânica do Instituto Português da Qualidade, constituido nomeadamente por; Direcção de Serviços de Normalização, Direcção de Serviços de Certificação, Direcção de Serviços de Metrologia Legal, Laboratório Central de Metrologia, Gabinete de Promoção e Informação e Direcção de Serviços de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-10 - Decreto Regulamentar 30/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a Orgânica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 240/92 de 29 de Outubro, que procedem à transformação do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lNET) em Instituto Nacional de Engenharia Tecnologia Industrial (INETI). o INETI compreende os seguintes órgãos: Conselho Directivo, Conselho Técnico Empresarial e Comissão de Fiscalização. o pessoal transita para o quadro a aprovar nos termos do artigo 2 do Decre (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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