Despacho 7094/2023, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Município de Felgueiras
- Fonte: Diário da República n.º 127/2023, Série II de 2023-07-03
- Data: 2023-07-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subunidades orgânicas do Município de Felgueiras.
Considerando que a Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 22 de fevereiro de 2023, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, do período de experiência profissional e da respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas (máximo 20), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, Aviso 5630/2023, de 16 de março de 2023;
Considerando que a Câmara Municipal de Felgueiras, em reunião extraordinária pública realizada no dia 31 de março de 2023, deliberou aprovar a estrutura orgânica flexível do Município de Felgueiras e as respetivas atribuições e competências, publicada, no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, por Despacho 4580/2023, de 14 de abril de 2023;
Considerando que nos termos do artigo 16.º do mencionado Regulamento, o mesmo entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República, ou seja, dia 1 de maio de 2023;
Considerando que, nos termos do previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas;
Nesta conformidade e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
O artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais regulamenta que o número máximo de subunidades orgânicas do Município é de vinte.
Determino:
1 - No âmbito da Direção Municipal:
Extinção da Subunidade Orgânica "Secção de Apoio à Estrutura Nuclear".
2 - No âmbito da Divisão Administrativa:
Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Apoio aos Órgãos Municipais".
Mais determino, proceder à alteração e/ou reajustamento e/ou recondução das competências das Subunidades Orgânicas, de acordo com a nova estrutura flexível, produzindo efeitos à data de entrada em vigor do Novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais:
I - No âmbito da Divisão de Educação:
a) Secção de Apoio ao Agrupamento de Escolas Dr. Machado de Matos;
b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;
c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;
d) Secção de Apoio ao Agrupamento de Idães;
e) Secção de Apoio à Escola Secundária de Felgueiras.
II - No âmbito da Divisão Administrativa:
a) Secção de Apoio Administrativo;
b) Secção de Apoio aos órgãos municipais.
III - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística:
a) Secção de Licenciamentos.
IV - No âmbito da Divisão de Serviços Urbanos:
a) Secção de Expediente geral;
b) Secção de Faturação.
V - No âmbito do Departamento Operacional:
a) Secção de Serviços Operativos.
VI - No âmbito dos Serviços de Recursos Humanos:
a) Secção de Remunerações e Prestações Sociais.
VII - No âmbito da Divisão Financeira:
a) Secção de Contabilidade.
VIII - No âmbito dos Serviços de Proteção Civil:
a) Secção de Apoio à Proteção Civil.
IX - No âmbito do Gabinete de apoio às Freguesias:
a) Secção de Gestão.
X - No âmbito dos Serviços de Proteção Civil:
a) Secção de Dinamização.
Nesta conformidade, determino as seguintes atribuições/competências para os/as respetivos/as Coordenadores Técnicos:
I - No âmbito da Divisão de Educação:
a) Secção de Apoio ao Agrupamento de Escolas Dr. Machado de Matos;
b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;
c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;
d) Secção de Apoio ao Agrupamento de Idães;
e) Secção de Apoio à Escola Secundária de Felgueiras.
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar:
1) Gestão de recursos humanos;
2) Gestão financeira;
3) Gestão patrimonial;
4) Aquisições;
5) Expediente;
6) Arquivo;
7) Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;
8) Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
9) Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;
10) Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
11) Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;
12) Dinamizar e colaborar em atividades complementares;
13) Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;
14) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
15) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
16) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
II - No âmbito da Divisão Administrativa:
a) Secção de Apoio aos Órgãos Municipais:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão Administrativa:
1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;
3) Promover a instrução e tramitação dos procedimentos relacionados com o apoio administrativo e expediente das reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal;
4) Realização das atividades de programação e organização das tarefas que coordena, em apoio à Direção Municipal (DM);
5) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar os procedimentos e a sua tramitação que decorram no âmbito da DM;
6) Articulação com as outras unidades e subunidades orgânicas para a recolha da informação e ou documentação que se mostre necessária ao cumprimento das tarefas que coordena;
7) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência da Divisão;
8) Organização da correspondência expedida;
9) Organização e manutenção do respetivo arquivo;
10) Exercer as demais competências que lhe forem pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta;
b) Secção de Apoio Administrativo:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão Administrativa:
1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;
3) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência da Divisão;
4) Promover a instrução e tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com atividades sujeitos a controlo prévio, designadamente, mercados, feiras e venda ambulante, táxis, recintos itinerantes e improvisados e atividades previstas no Regulamento de Atividades Diversas;
5) Promover a instrução e a tramitação de todos os procedimentos administrativos relacionados com o Cemitério Municipal;
6) Prestar apoio administrativo no que concerne ao arredamento da habitação social;
7) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa competência;
8) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
III - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística:
a) Secção de Licenciamentos:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão de Gestão Urbanística:
1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;
3) Apreciação e instrução das consultas sobre localização de edifícios, informações prévias e todos os processos de licenciamento da competência dos órgãos municipais, ou que estes devam informar quando sejam apresentados através de outras entidades;
4) Apreciação e informação de todos os pedidos de viabilidade de loteamentos, projetos de loteamento e destaques;
5) Verificação e confirmação dos elementos necessários ao cálculo das taxas devidas pelo licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento;
6) Vistorias previstas na lei e em regulamentos municipais, designadamente no que se refere à segurança e salubridade dos edifícios;
7) Apreciação e informação os pedidos de licenciamento para afixação de publicidade;
8) Apreciação e informação os pedidos de horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;
9) Apreciação e informação os pedidos de licença de ruído;
10) Apoio nos procedimentos administrativos inerentes à zona de caça municipal;
11) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
IV - No âmbito da Divisão de Serviços Urbanos:
a) Secção de Expediente Geral:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão de Serviços Urbanos:
1) Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
3) Prestação do apoio administrativo à unidade orgânica flexível de que depende;
4) Tratamento de todo o expediente relacionado com os serviços prestados de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de águas residuais e de recolha de resíduos urbanos;
5) Organização dos processos relativos a ramais e contratos dos serviços prestados;
6) Articulação com a Secção de Faturação, fornecendo atempadamente todos os elementos e informações conducentes à emissão da faturação;
7) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende, nomeadamente em tudo quanto se relacione com atendimento, gestão urbanística e ambiente;
8) Organização da correspondência expedida;
9) Organização e manutenção do respetivo arquivo;
10) Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;
11) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas;
b) Secção de Faturação;
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão de Serviços Urbanos:
1) Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
3) Tratamento de todo o expediente relacionado com a emissão da faturação dos serviços prestados de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de águas residuais e de recolha de resíduos urbanos, em estreita articulação com a Secção de Expediente Geral;
4) Realização da leitura, controlo e fiscalização dos contadores e outros instrumentos de medida dos serviços prestados;
5) Verificar e confirmar a cobrança da faturação dentro dos prazos regulamentares;
6) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende, nomeadamente em tudo quanto se relacione com atendimento, tesouraria, contencioso e ambiente;
7) Organização da correspondência expedida;
8) Organização e manutenção do respetivo arquivo;
9) Atualização mensal e elaboração da conta final anual dos mapas estatísticos de controlo financeiro e de volume da venda dos serviços prestados;
10) Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;
11) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
V - No âmbito do Departamento Operacional:
a) Secção de Serviços Operativos:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo ao Departamento Operacional:
1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
3) Gestão e manutenção de viveiros;
4) Manutenção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, bem como a gestão paisagística dos cemitérios municipais;
5) Combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
6) Instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verdes;
7) Gestão do consumo de água nas regas dos espaços verdes, informando mensalmente quais os gastos realizados;
8) Informação, divulgação e sensibilização para a conservação da natureza e dos espaços verdes;
9) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
VI - No âmbito dos Serviços de Recursos Humanos:
a) Secção de Remunerações e Prestações Sociais:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo aos Serviços de Recursos Humanos:
1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
3) Realizar o Balanço Social;
4) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos funcionários;
5) Instruir processos de aposentação;
6) Organizar e tratar o expediente relativo à gestão, provimento, classificação, transferência, disciplina e aposentação de pessoal e elaborar listas de antiguidade;
7) Organizar e instruir todo o processo individual e certificar matérias constantes dos seus registos;
8) Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos a matérias de pessoal;
9) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
VII - No âmbito da Divisão Financeira:
a) Secção de Contabilidade:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão Financeira:
1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
3) Preparação do orçamento e das grandes opções do plano, as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
4) Processo de aquisição, alienação, permuta ou abate dos bens móveis e imóveis;
5) Gestão financeira e patrimonial, arrecadação de receitas e efetivação de despesas;
6) Conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;
7) Cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
8) Arrecadação de receitas que não estejam cometidas a outros setores;
9) Operações de liquidação e cobrança de licenças, taxas e impostos;
10) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
VIII - No âmbito dos Serviços de Proteção Civil:
a) Secção de Apoio à Proteção Civil:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica garantir tarefas de apoio aos Serviços de Proteção Civil:
1) Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
3) Prestação de apoio administrativo e tratamento de todo o expediente relacionado com os serviços prestados no âmbito da unidade orgânica flexível de que depende;
4) Organização dos processos relativos à elaboração dos planos de atividades de proteção civil e de emergência e intervenção;
5) Articulação com as atividades da Polícia Municipal relacionadas com a proteção civil e com a vigilância das áreas florestais;
6) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende, nomeadamente em tudo quanto se relacione com gestão urbanística e ambiente;
7) Organização da correspondência expedida;
8) Organização e manutenção do respetivo arquivo;
9) Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;
10) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
IX - No âmbito do Gabinete de Apoio às Freguesias:
a) Secção de Gestão:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pelo Gabinete, o apoio administrativo, nas seguintes áreas:
1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2) Promover a elaboração de estudos e propostas relacionados com a delegação de competências nas Juntas de Freguesia, devidamente fundamentados jurídica e financeiramente;
3) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia, numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
4) Preparar propostas de contratos administrativos de delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, acordos de execução e protocolos de colaboração;
5) Acompanhar a execução dos contratos de delegação de competências celebrados com as Juntas de Freguesia;
6) Receber, encaminhar e articular com as outras unidades orgânicas da Câmara, as respostas às solicitações das juntas de freguesia;
7) Definir e propor outras formas de apoio às freguesias, nos termos da lei;
8) Promover a articulação entre as Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal e os eleitos, em função da matéria em causa com o pelouro respetivo;
9) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeto/a.
X - No âmbito do Gabinete da Juventude:
a) Secção de Dinamização:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pelo Gabinete, o apoio administrativo, nas seguintes áreas:
1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2) Elaboração de propostas ou emissão de parecer sobre instalação de equipamentos municipais vocacionados para o público jovem, contribuindo para a respetiva gestão;
3) Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público Jovem;
4) Promover a articulação e parceria com entidades exteriores responsáveis por ações e projetos na área da juventude;
5) Assegurar a articulação com as outras unidades orgânicas da Câmara, numa perspetiva de transversalidade das questões ligadas à juventude;
6) Promover a igualdade de oportunidades dos jovens em matéria de acesso à informação, bem como aos serviços municipais;
7) Incentivar o associativismo juvenil, através do acompanhamento, divulgação e concretização de projetos juvenis no município;
8 - Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeto/a.
Revogo os meus despachos nesta matéria n.º 015/2019 de 24 de julho, n.º 022/2020 de 8 de outubro.
Publique-se no Diário da República.
30 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Nuno Fonseca.
316549121
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5396285.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5396285/despacho-7094-2023-de-3-de-julho