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Despacho 7094/2023, de 3 de Julho

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Sumário

Subunidades orgânicas do Município de Felgueiras

Texto do documento

Despacho 7094/2023

Sumário: Subunidades orgânicas do Município de Felgueiras.

Considerando que a Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 22 de fevereiro de 2023, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, do período de experiência profissional e da respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas (máximo 20), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, Aviso 5630/2023, de 16 de março de 2023;

Considerando que a Câmara Municipal de Felgueiras, em reunião extraordinária pública realizada no dia 31 de março de 2023, deliberou aprovar a estrutura orgânica flexível do Município de Felgueiras e as respetivas atribuições e competências, publicada, no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, por Despacho 4580/2023, de 14 de abril de 2023;

Considerando que nos termos do artigo 16.º do mencionado Regulamento, o mesmo entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República, ou seja, dia 1 de maio de 2023;

Considerando que, nos termos do previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas;

Nesta conformidade e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

O artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais regulamenta que o número máximo de subunidades orgânicas do Município é de vinte.

Determino:

1 - No âmbito da Direção Municipal:

Extinção da Subunidade Orgânica "Secção de Apoio à Estrutura Nuclear".

2 - No âmbito da Divisão Administrativa:

Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Apoio aos Órgãos Municipais".

Mais determino, proceder à alteração e/ou reajustamento e/ou recondução das competências das Subunidades Orgânicas, de acordo com a nova estrutura flexível, produzindo efeitos à data de entrada em vigor do Novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais:

I - No âmbito da Divisão de Educação:

a) Secção de Apoio ao Agrupamento de Escolas Dr. Machado de Matos;

b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;

c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;

d) Secção de Apoio ao Agrupamento de Idães;

e) Secção de Apoio à Escola Secundária de Felgueiras.

II - No âmbito da Divisão Administrativa:

a) Secção de Apoio Administrativo;

b) Secção de Apoio aos órgãos municipais.

III - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística:

a) Secção de Licenciamentos.

IV - No âmbito da Divisão de Serviços Urbanos:

a) Secção de Expediente geral;

b) Secção de Faturação.

V - No âmbito do Departamento Operacional:

a) Secção de Serviços Operativos.

VI - No âmbito dos Serviços de Recursos Humanos:

a) Secção de Remunerações e Prestações Sociais.

VII - No âmbito da Divisão Financeira:

a) Secção de Contabilidade.

VIII - No âmbito dos Serviços de Proteção Civil:

a) Secção de Apoio à Proteção Civil.

IX - No âmbito do Gabinete de apoio às Freguesias:

a) Secção de Gestão.

X - No âmbito dos Serviços de Proteção Civil:

a) Secção de Dinamização.

Nesta conformidade, determino as seguintes atribuições/competências para os/as respetivos/as Coordenadores Técnicos:

I - No âmbito da Divisão de Educação:

a) Secção de Apoio ao Agrupamento de Escolas Dr. Machado de Matos;

b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;

c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;

d) Secção de Apoio ao Agrupamento de Idães;

e) Secção de Apoio à Escola Secundária de Felgueiras.

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar:

1) Gestão de recursos humanos;

2) Gestão financeira;

3) Gestão patrimonial;

4) Aquisições;

5) Expediente;

6) Arquivo;

7) Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;

8) Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;

9) Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;

10) Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;

11) Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;

12) Dinamizar e colaborar em atividades complementares;

13) Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;

14) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

15) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;

16) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

II - No âmbito da Divisão Administrativa:

a) Secção de Apoio aos Órgãos Municipais:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão Administrativa:

1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;

3) Promover a instrução e tramitação dos procedimentos relacionados com o apoio administrativo e expediente das reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal;

4) Realização das atividades de programação e organização das tarefas que coordena, em apoio à Direção Municipal (DM);

5) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar os procedimentos e a sua tramitação que decorram no âmbito da DM;

6) Articulação com as outras unidades e subunidades orgânicas para a recolha da informação e ou documentação que se mostre necessária ao cumprimento das tarefas que coordena;

7) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência da Divisão;

8) Organização da correspondência expedida;

9) Organização e manutenção do respetivo arquivo;

10) Exercer as demais competências que lhe forem pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta;

b) Secção de Apoio Administrativo:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão Administrativa:

1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;

3) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência da Divisão;

4) Promover a instrução e tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com atividades sujeitos a controlo prévio, designadamente, mercados, feiras e venda ambulante, táxis, recintos itinerantes e improvisados e atividades previstas no Regulamento de Atividades Diversas;

5) Promover a instrução e a tramitação de todos os procedimentos administrativos relacionados com o Cemitério Municipal;

6) Prestar apoio administrativo no que concerne ao arredamento da habitação social;

7) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa competência;

8) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

III - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística:

a) Secção de Licenciamentos:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão de Gestão Urbanística:

1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;

3) Apreciação e instrução das consultas sobre localização de edifícios, informações prévias e todos os processos de licenciamento da competência dos órgãos municipais, ou que estes devam informar quando sejam apresentados através de outras entidades;

4) Apreciação e informação de todos os pedidos de viabilidade de loteamentos, projetos de loteamento e destaques;

5) Verificação e confirmação dos elementos necessários ao cálculo das taxas devidas pelo licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento;

6) Vistorias previstas na lei e em regulamentos municipais, designadamente no que se refere à segurança e salubridade dos edifícios;

7) Apreciação e informação os pedidos de licenciamento para afixação de publicidade;

8) Apreciação e informação os pedidos de horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;

9) Apreciação e informação os pedidos de licença de ruído;

10) Apoio nos procedimentos administrativos inerentes à zona de caça municipal;

11) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

IV - No âmbito da Divisão de Serviços Urbanos:

a) Secção de Expediente Geral:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão de Serviços Urbanos:

1) Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;

3) Prestação do apoio administrativo à unidade orgânica flexível de que depende;

4) Tratamento de todo o expediente relacionado com os serviços prestados de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de águas residuais e de recolha de resíduos urbanos;

5) Organização dos processos relativos a ramais e contratos dos serviços prestados;

6) Articulação com a Secção de Faturação, fornecendo atempadamente todos os elementos e informações conducentes à emissão da faturação;

7) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende, nomeadamente em tudo quanto se relacione com atendimento, gestão urbanística e ambiente;

8) Organização da correspondência expedida;

9) Organização e manutenção do respetivo arquivo;

10) Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;

11) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas;

b) Secção de Faturação;

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão de Serviços Urbanos:

1) Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;

3) Tratamento de todo o expediente relacionado com a emissão da faturação dos serviços prestados de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de águas residuais e de recolha de resíduos urbanos, em estreita articulação com a Secção de Expediente Geral;

4) Realização da leitura, controlo e fiscalização dos contadores e outros instrumentos de medida dos serviços prestados;

5) Verificar e confirmar a cobrança da faturação dentro dos prazos regulamentares;

6) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende, nomeadamente em tudo quanto se relacione com atendimento, tesouraria, contencioso e ambiente;

7) Organização da correspondência expedida;

8) Organização e manutenção do respetivo arquivo;

9) Atualização mensal e elaboração da conta final anual dos mapas estatísticos de controlo financeiro e de volume da venda dos serviços prestados;

10) Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;

11) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

V - No âmbito do Departamento Operacional:

a) Secção de Serviços Operativos:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo ao Departamento Operacional:

1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;

3) Gestão e manutenção de viveiros;

4) Manutenção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, bem como a gestão paisagística dos cemitérios municipais;

5) Combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

6) Instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verdes;

7) Gestão do consumo de água nas regas dos espaços verdes, informando mensalmente quais os gastos realizados;

8) Informação, divulgação e sensibilização para a conservação da natureza e dos espaços verdes;

9) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

VI - No âmbito dos Serviços de Recursos Humanos:

a) Secção de Remunerações e Prestações Sociais:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo aos Serviços de Recursos Humanos:

1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;

3) Realizar o Balanço Social;

4) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos funcionários;

5) Instruir processos de aposentação;

6) Organizar e tratar o expediente relativo à gestão, provimento, classificação, transferência, disciplina e aposentação de pessoal e elaborar listas de antiguidade;

7) Organizar e instruir todo o processo individual e certificar matérias constantes dos seus registos;

8) Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos a matérias de pessoal;

9) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

VII - No âmbito da Divisão Financeira:

a) Secção de Contabilidade:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão Financeira:

1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;

3) Preparação do orçamento e das grandes opções do plano, as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;

4) Processo de aquisição, alienação, permuta ou abate dos bens móveis e imóveis;

5) Gestão financeira e patrimonial, arrecadação de receitas e efetivação de despesas;

6) Conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;

7) Cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

8) Arrecadação de receitas que não estejam cometidas a outros setores;

9) Operações de liquidação e cobrança de licenças, taxas e impostos;

10) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

VIII - No âmbito dos Serviços de Proteção Civil:

a) Secção de Apoio à Proteção Civil:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica garantir tarefas de apoio aos Serviços de Proteção Civil:

1) Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;

3) Prestação de apoio administrativo e tratamento de todo o expediente relacionado com os serviços prestados no âmbito da unidade orgânica flexível de que depende;

4) Organização dos processos relativos à elaboração dos planos de atividades de proteção civil e de emergência e intervenção;

5) Articulação com as atividades da Polícia Municipal relacionadas com a proteção civil e com a vigilância das áreas florestais;

6) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende, nomeadamente em tudo quanto se relacione com gestão urbanística e ambiente;

7) Organização da correspondência expedida;

8) Organização e manutenção do respetivo arquivo;

9) Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;

10) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

IX - No âmbito do Gabinete de Apoio às Freguesias:

a) Secção de Gestão:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pelo Gabinete, o apoio administrativo, nas seguintes áreas:

1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2) Promover a elaboração de estudos e propostas relacionados com a delegação de competências nas Juntas de Freguesia, devidamente fundamentados jurídica e financeiramente;

3) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia, numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;

4) Preparar propostas de contratos administrativos de delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, acordos de execução e protocolos de colaboração;

5) Acompanhar a execução dos contratos de delegação de competências celebrados com as Juntas de Freguesia;

6) Receber, encaminhar e articular com as outras unidades orgânicas da Câmara, as respostas às solicitações das juntas de freguesia;

7) Definir e propor outras formas de apoio às freguesias, nos termos da lei;

8) Promover a articulação entre as Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal e os eleitos, em função da matéria em causa com o pelouro respetivo;

9) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeto/a.

X - No âmbito do Gabinete da Juventude:

a) Secção de Dinamização:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pelo Gabinete, o apoio administrativo, nas seguintes áreas:

1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2) Elaboração de propostas ou emissão de parecer sobre instalação de equipamentos municipais vocacionados para o público jovem, contribuindo para a respetiva gestão;

3) Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público Jovem;

4) Promover a articulação e parceria com entidades exteriores responsáveis por ações e projetos na área da juventude;

5) Assegurar a articulação com as outras unidades orgânicas da Câmara, numa perspetiva de transversalidade das questões ligadas à juventude;

6) Promover a igualdade de oportunidades dos jovens em matéria de acesso à informação, bem como aos serviços municipais;

7) Incentivar o associativismo juvenil, através do acompanhamento, divulgação e concretização de projetos juvenis no município;

8 - Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeto/a.

Revogo os meus despachos nesta matéria n.º 015/2019 de 24 de julho, n.º 022/2020 de 8 de outubro.

Publique-se no Diário da República.

30 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Nuno Fonseca.

316549121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5396285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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