Aviso 12628/2023, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho - AECT Rio Minho
- Fonte: Diário da República n.º 127/2023, Série II de 2023-07-03
- Data: 2023-07-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal de um lugar de assistente técnico para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que, na sequência do Despacho do Diretor, de 2 de fevereiro de 2023, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, previsto no Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2023, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º da LTFP.
2 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
3 - Local de trabalho: Instalações na sede em Valença e área de jurisdição da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho e Deputación de Pontevedra.
4 - Caracterização do posto de trabalho - para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 2 pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas:
Apoio administrativo;
Gestão de recursos humanos;
Gestão e acompanhamento financeiro de projetos nacionais e comunitários;
Apoio logístico a eventos;
Gestão e acompanhamento de equipamentos de mobilidade urbana.
5 - Posição remuneratória: a remuneração do trabalhador a recrutar é objeto de negociação, até à 4.ª posição, nível 10, do Sistema Remuneratório da Administração Pública, em vigor, para a carreira de assistente técnico.
6 - Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.2 - Requisito habilitacional - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 - Requisito específico: conhecimentos orais de inglês e galego e/ou castelhano.
6.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7 - Métodos de seleção obrigatórios:
7.1 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
7.2 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, caso de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, a não ser que optem, nos termos do artigo 36.º, n.º 3 da LTFP, pelos métodos referidos na alínea anterior.
7.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais. A prova será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com possibilidade de consulta, e efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões diretas e de escolha múltipla; terá uma cotação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 1 hora e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações entretanto introduzidas; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada; Princípios Éticos da Administração Pública; Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada; Regulamento (CE) n.º 1082/2006, relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), na sua versão atualizada.
7.4 - Avaliação psicológica destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, podendo comportar uma ou mais fases, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
7.5 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: HA - Habilitação académica; EP = Experiência Profissional; FP = Formação Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.
7.6 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.
8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = PC (50 %) + AP (50 %) ou AC (50 %) + EAC (50 %), conforme consta da Ata de Critérios, que se encontra disponível para consulta, na página do AECT Rio Minho - aectriominho.eu/Institucional/Recursos Humanos.
9 - Atendendo à urgência do recrutamento, o procedimento poderá decorrer com a utilização faseada dos metidos de seleção, conforme o artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, aplicando-se, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório.
10 - Cada um dos métodos de seleção, bom como cada uma das fases que comportem, tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site
aectriominho.eu/Institucional/Recursos Humanos, para o seguinte endereço eletrónico:
geral@aectriominho.eu, devendo constar no assunto: "Procedimento concursal comum - CTFPTI - assistente técnico".
13 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada do Curriculum Vitae assinado e detalhado com descrição das funções e tarefas exercidas; de fotocópia legível do certificado das habilitações académicas e fotocópias das formações complementares relevantes para as funções. A falta destes documentos é motivo de exclusão.
13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devem apresentar declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da antiguidade, posição e índices remuneratórios atuais, avaliação de desempenho do biénio 2021-2022 (menção quantitativa e qualitativa) e declaração relativa ao conteúdo funcional.
13.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Composição do Júri:
Presidente: António Pereira Torres - Secretário do AECT Rio Minho.
Vogais efetivos: Lois Pérez Castrillo, Assessor da DEPO no AECT Rio Minho, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos, Fátima Costa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da CIM do Alto Minho;
Vogais Suplentes: Alexandrina Monteiro, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal da CIM do Alto Minho, e Marcos Areán González, Técnico da Deputación de Pontevedra.
15 - Publicitação, notificação e audiência aos interessados: a publicitação dos resultados, da lista de ordenação final e a audiência aos interessados, serão efetuadas de acordo com o estipulado nos artigos 22.º, 23.º e 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro; a notificação aos candidatos será efetuada, preferencialmente, através de correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da citada Portaria.
16 - Proteção de Dados Pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
17 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de junho de 2023. - O Diretor, Uxio Benitez Fernandez.
316542974
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5396242.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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