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Portaria 184/2023, de 3 de Julho

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Texto do documento

Portaria 184/2023

de 3 de julho

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital.

O Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, foi aprovado por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, de 10 de abril de 2023, e adotado através da Portaria 103-A/2023, de 12 de abril.

A Comissão Europeia aprovou, a 27 de abril de 2023, por solicitação das autoridades portuguesas, em aplicação das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, uma alteração do mapa português dos auxílios com finalidade regional para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027, permitindo majorar as taxas de auxílio para os territórios que possam beneficiar de apoio ao abrigo do Fundo para uma Transição Justa.

No âmbito do Portugal 2030, os Planos Territoriais de Transição Justa estão integrados nos programas regionais do Norte, do Centro e do Alentejo, aprovados pela Comissão Europeia, a 14 de dezembro de 2022, e abrangem os territórios do concelho de Matosinhos, do Médio Tejo e do Alentejo Litoral.

Importa, assim, refletir no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital a referida alteração, procedendo à adequação do atual regime aplicável ao sistema de incentivos à competitividade empresarial.

Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, as deliberações da Comissão de Coordenação do Portugal 2030, no exercício da aprovação de regulamentação específica, são adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela gestão global dos fundos europeus.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, o seguinte:

1 - Adotar a primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, constante do anexo à Portaria 103-A/2023, de 12 de abril, aprovada pela deliberação 11/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, de 22 de junho de 2023.

2 - Determinar, para efeitos do disposto no número anterior, que os artigos 24.º e 28.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, publicado em anexo à Portaria 103-A/2023, de 12 de abril, são alterados nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que a presente alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 23 de junho de 2023.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Alteração do Anexo à Portaria 103-A/2023, de 12 de abril

«Artigo 24.º

[...]

1 - [...]

a) Taxa Base: até 30 p.p. para grandes empresas, até 40 p.p. para médias empresas e até 50 p.p. para micro e pequenas empresas, podendo estes limites, de acordo com o mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, ser superiores em 10 p.p. para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, bem como para os territórios abrangidos pelo Fundo para uma Transição Justa;

b) [...]

2 - Sem prejuízo do limite máximo referido no número anterior, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA. 100752 e n.º SA. 106697), sendo o ajustamento, quando necessário, efetuado na componente subvenção.

3 - No caso das operações localizadas nos territórios da região NUTS II do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa não previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA. 100752 e n.º SA. 106697), as taxas de financiamento dos investimentos produtivos são as que decorrem dos enquadramentos de auxílios estabelecidos no artigo 28.º

4 - [...]

Artigo 28.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) Para os territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional para 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA. 100752 e n.º SA. 106697), respeitam:

i) [...]

ii) [...]

b) [...]

3 - [...]

4 - [...]»

116617931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5396133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

  • Tem documento Em vigor 2023-04-12 - Portaria 103-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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