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Portaria 988/81, de 19 de Novembro

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Sumário

Altera a composição do quadro do pessoal do Instituto de Orientação Profissional de Maria Luísa Barbosa de Carvalho.

Texto do documento

Portaria 988/81
de 19 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, que, face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro de pessoal do Instituto de Orientação Profissional de Maria Luísa Barbosa de Carvalho, a que se referem os Decretos com força de lei n.os 14715, de 7 de Dezembro de 1927, e 14963, de 24 de Janeiro de 1928, e os Decretos-Leis n.os 22753, 26611, 31049 e 41120, respectivamente de 28 de Junho de 1933, de 19 de Maio de 1936, de 28 de Dezembro de 1940 e de 20 de Maio de 1957, passe a ter a seguinte composição:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 25 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 334/93 - Ministério da Educação

    Estabelece regras de recrutamento e provimento do pessoal do Instituto de Orientação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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