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Declaração 122/93, de 11 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO MAR, PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 64 842 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 122/93
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1993, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)
13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Agosto de 1993. - O Director, António dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-30 - Declaração de Rectificação 213/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO 122/93, DO MINISTÉRIO DO MAR, QUE AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PARA O ANO DE 1993 NO MONTANTE DE 64 842 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 238, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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