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Despacho 7002/2023, de 30 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo da ANQEP, I. P., na vogal Ana Cláudia Formiga Fernandes Valente

Texto do documento

Despacho 7002/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo da ANQEP, I. P., na vogal Ana Cláudia Formiga Fernandes Valente.

Considerando que:

a) O Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), prevê, no n.º 1 do artigo 5.º, que o Conselho Diretivo é composto por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Vogais;

b) Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação (que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos), o Presidente do Conselho Diretivo é substituído, durante a sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente, se o houver, ou pelo vogal que ele indicar, e na sua falta pelo vogal mais antigo.

Decide-se, designar, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a Vogal do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P. Ana Cláudia Formiga Fernandes Valente para substituir a Presidente da ANQEP, I. P., durante o período de ausência desta, compreendido entre 09/06/2023 e 28/06/2023.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

7 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.

316572011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5394684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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