Despacho 6995/2023, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Administração Interna - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 126/2023, Série II de 2023-06-30
- Data: 2023-06-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão das Medalhas de Mérito de Segurança Pública de 3.ª Classe a vários elementos, da Polícia de Segurança Pública
Texto do documento
Despacho 6995/2023
Sumário: Concessão das Medalhas de Mérito de Segurança Pública de 3.ª Classe a vários elementos, da Polícia de Segurança Pública.
Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 22/05/2023, são concedidas as Medalhas de Mérito de Segurança Pública de 3.ª Classe, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio aos seguintes elementos, da Polícia de Segurança Pública:
Angelino de Deus Ribeiro Barroso, Chefe Coordenador M/135181.
Jorge Manuel Simões da Maia, Chefe Coordenador M/136308.
22 de junho de 2023. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
316601366
Sumário: Concessão das Medalhas de Mérito de Segurança Pública de 3.ª Classe a vários elementos, da Polícia de Segurança Pública.
Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 22/05/2023, são concedidas as Medalhas de Mérito de Segurança Pública de 3.ª Classe, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio aos seguintes elementos, da Polícia de Segurança Pública:
Angelino de Deus Ribeiro Barroso, Chefe Coordenador M/135181.
Jorge Manuel Simões da Maia, Chefe Coordenador M/136308.
22 de junho de 2023. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5394666.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna
Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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