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Despacho 6930/2023, de 29 de Junho

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Sumário

Promoção ao posto de Coronel de dois militares

Texto do documento

Despacho 6930/2023

Sumário: Promoção ao posto de Coronel de dois militares.

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 10 de maio de 2023, promover ao posto de Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea a) do artigo 198.º e alínea e) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Infantaria NIM 03521090, António José Gomes da Silva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Quadro Especial de Artilharia

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Artilharia NIM 14396291, Nuno Miguel Barata Folgado, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 10 de maio de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.

30 de maio de 2023. - O Diretor, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316541597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5392644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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