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Despacho 6921/2023, de 28 de Junho

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Sumário

Exoneração do cargo do vice-presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6921/2023

Sumário: Exoneração do cargo do vice-presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Por meu despacho, no exercício de competência própria e pela forma legal estatutária devida, e considerando:

a) Que ao Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, nos termos gerais e estatutários aplicáveis, compete, nomear e exonerar livremente os Vice-Presidentes que o coadjuvam, após dado conhecimento prévio do respetivo curriculum vitae ao Conselho de Representantes, conforme dispõe o artigo 24.º, no n.º 3, dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

b) O teor do Despacho 1207/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro, através do qual se procedeu à nomeação do Vice-Presidentes deste Instituto;

c) O pedido apresentado, em 17 de abril de 2023, pelo Vice-Presidente em funções, Professor Fernando Paulo Marques de Carvalho;

Decido, a pedido do próprio, exonerar do cargo de Vice-Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, o Professor Fernando Paulo Marques de Carvalho.

A presente exoneração produz efeitos a partir de 09 de maio de 2023.

Ao cessar as funções neste Instituto, quero expressar ao Professor Fernando Paulo Marques de Carvalho, público louvor, pelo trabalho desenvolvido, pelo sentido de serviço público, profissionalismo, revelados no exercício das funções que lhe foram confiadas enquanto Vice-Presidente.

10 de maio de 2023. - O Presidente do ISCAL, Prof. Doutor Pedro Miguel Baptista Pinheiro.

316551787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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