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Deliberação 658/2023, de 27 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão nos diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação

Texto do documento

Deliberação 658/2023

Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão nos diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação.

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 31 de maio de 2023: Delegação de competências do Conselho de Gestão nos Diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação

Ao abrigo do disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e no artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, o Conselho de Gestão delega, com possibilidade de subdelegação, as competências seguidamente enunciadas, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Diretores da Biblioteca Geral, do Arquivo e do Centro Documentação 25 de abril, da Imprensa, do Museu da Ciência, do Teatro Académico Gil Vicente, do Estádio Universitário, da Biblioteca das Ciências da Saúde e do Jardim Botânico, respetivamente, Doutor Manuel José de Freitas Portela, Doutora Maria Cristina Vieira de Freitas, Doutora Carlota Isabel Leitão Pires Simões, Doutor Paulo Renato Pereira Trincão, Doutor Sílvio Manuel Rodrigues Correia dos Santos, Doutora Ana Filipa Evaristo Mendes Godinho, Doutora Maria Joana Lima Barbosa de Melo e Doutora Maria Teresa Girão da Cruz, no que ao âmbito da respetiva unidade diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

1 - No âmbito da gestão patrimonial:

1.1 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;

1.2 - Autorizar o desreconhecimento de inventários;

2 - No âmbito da gestão financeira:

2.1 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor na Universidade de Coimbra;

2.2 - Autorizar as prestações de serviços, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços, nos termos do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde a data da respetiva tomada de posse até à data da publicação da presente deliberação.

4 - Por força da presente deliberação é revogada a Deliberação 478/2023, 8 de maio.

31 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.

316558761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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