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Despacho 6808/2023, de 27 de Junho

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Sumário

Designação do licenciado Eduardo Jorge Marques de Queirós Salcedas da Cunha para exercer funções de secretário pessoal no Gabinete do Ministro da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 6808/2023

Sumário: Designação do licenciado Eduardo Jorge Marques de Queirós Salcedas da Cunha para exercer funções de secretário pessoal no Gabinete do Ministro da Administração Interna.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado Eduardo Jorge Marques de Queirós Salcedas da Cunha para exercer funções de secretário pessoal no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2023.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

21 de junho de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Eduardo Jorge Marques de Queirós Salcedas da Cunha.

Nacionalidade: portuguesa.

Data de nascimento: 13 de novembro de 1965.

II - Habilitações académicas: licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa (Porto).

III - Atividades profissionais atuais: exercício de funções de secretariado e apoio a contabilidade e faturação.

316595138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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