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Portaria 995/93, de 8 de Outubro

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Sumário

FIXA AS VAGAS PARA A CANDIDATURA NORMAL A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1993-1994, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ENSINO BASICO (2 E 3 CICLOS) E ENSINO SECUNDÁRIO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

Texto do documento

Portaria 995/93
de 8 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando o disposto na Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas (1993-1994)
Para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 25, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:

(ver documento original)
2.º
Reversão de vagas entre contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º, as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridades:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91.

3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:

a) Problemas Auditivos e de Linguagem:
Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
b) Problemas Visuais e Motores:
Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1072/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (1 CICLO) E EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ENSINO BASICO (2 E 3 CICLOS) E ENSINO SECUNDÁRIO E REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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